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MPT move ações contra 99, Uber, Rappi e Lalamove por vínculo empregatício

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo ingressou nesta segunda, 8/11, com quatro ações judiciais, contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove, com pedidos para que o Judiciário determine vínculo de emprego com os motoristas e os serviços de entrega. 

“O MPT pretende o reconhecimento da relação estabelecida entre o trabalhador e a plataforma digital, com a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários. Requer, ainda, a melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades desenvolvidas por trabalhadores contratados por plataformas digitais, de forma a reduzir a precarização das relações trabalhistas”, diz nota do Ministério Público do Trabalho. 

Nas ações, o MPT pede uma série de determinações da Justiça, a começar pela declaração da relação jurídica de emprego entre as empresas de aplicativo de transporte de passageiros e de mercadorias e seus motoristas, que prestam serviços de transporte de passageiros e mercadorias através de seu aplicativo. 

Querem, ainda, a condenação das empresas para registrar imediatamente seus motoristas, independentemente de local de residência e da inscrição como microempreendedor individual (MEI), em carteira de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação. 

Também quer que cada empresa se abstenha de contratar ou manter motoristas, contratados como autônomos ou microempreendedores individuais, por meio de contratos de prestação de serviço, de parceria ou qualquer outra forma de contratação civil ou comercial, quando presentes os requisitos da relação de emprego, igualmente sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação. 


Finalmente, o MPT pede a condenação das empresas a pagar indenização, a título de reparação pelos danos causados por suas condutas ilegais aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores coletivamente considerados, por dumping social e lesão ao erário, de valor não inferior a 1% do faturamento bruto do último exercício anterior ao ajuizamento da ação. Todos os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em que pese diversas decisões judiciais favoráveis aos aplicativos na questão do vínculo empregatício, o procurador geral do MPT, José de Lima Ramos Pereira, alega que as empresas manobram quando o tramite processual é desfavorável, substituindo os processos por acordos homologados judicialmente e sem o reconhecimento do vínculo de emprego, impossibilitando a formação de divergência jurisprudencial.

“A adaptação do mundo do trabalho não pode significar precarização do direito do trabalhador. É preciso que o Estado elabore regras específicas para esse tipo de trabalho e que os direitos garantidos na Constituição de 1988 cheguem aos trabalhadores”, diz Pereira.

* Com informações do MPT

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