MercadoTelecom

NFCom fica obrigatória para teles e provedores Internet a partir de 1 de novembro

Documentos emitidos fora do novo padrão serão considerados inidôneos, perdendo validade jurídica e podendo resultar em autuações, multas e outras penalidades fiscais. A nova nota fiscal será 100% digital.

A partir de 1º de novembro, todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no Brasil deverão adotar a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.

A medida, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022 e atualizada pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024, marca uma das maiores transformações fiscais do setor nos últimos anos, substituindo definitivamente os modelos de nota fiscal até então utilizados — a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).

A NFCom passa a ter existência exclusivamente digital, sendo válida apenas mediante assinatura eletrônica do emissor e autorização de uso pela Secretaria da Fazenda do respectivo Estado. Após 1º de novembro de 2025, entretanto, documentos emitidos fora do novo padrão serão considerados inidôneos, perdendo validade jurídica e podendo resultar em autuações, multas e outras penalidades fiscais.

O Manual de Orientações do Contribuinte (MOC–NFCom), disponibilizado pelos portais da Secretaria da Fazenda e pelo Sistema de Administração Tributária (SVRS), define o leiaute, os campos obrigatórios e os procedimentos técnicos para emissão, cancelamento, inutilização e consulta de notas. Estados como São Paulo e Minas Gerais já liberaram ambientes de produção e homologação para que as empresas iniciem os testes e ajustem seus sistemas de faturamento.

A NFCom integrará, em um único documento, a fatura de cobrança e a nota fiscal eletrônica, o que deve reduzir inconsistências e simplificar o relacionamento entre empresas, clientes e órgãos fiscais. A mudança também cria mecanismos mais eficazes de rastreabilidade das operações e facilita o controle do ICMS incidente sobre serviços de telecomunicação.


O setor, que inclui operadoras de telefonia fixa e móvel, provedores de internet e empresas de transmissão de dados, precisará revisar seus processos internos e garantir a compatibilidade de seus sistemas de gestão (ERP) com o novo modelo. A adaptação envolve tanto ajustes tecnológicos quanto jurídicos e contábeis, já que a NFCom altera a forma de emissão, armazenamento e validação de informações fiscais.

“A NFCom é um avanço importante para a modernização fiscal do setor de telecomunicações, mas também representa um grande desafio operacional, especialmente para as pequenas e médias prestadoras. Será essencial que as empresas iniciem imediatamente o processo de adaptação de seus sistemas e fluxos internos, de modo a evitar riscos de paralisação do faturamento e penalidades,” afirma Luiz Henrique Barbosa, presidente executivo da TelComp.

Botão Voltar ao topo