
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil publicaram, nesta sexta-feira, a Resolução Conjunta n° 15. A norma inclui, no escopo do Open Finance, o compartilhamento do serviço de portabilidade de operações de crédito.
A regra mantém o procedimento atualmente vigente da portabilidade de crédito disciplinado pela Resolução CMN nº 5.057, de 2022, realizado por meio de sistema eletrônico para a troca de informações. O propósito é fornecer mais uma alternativa para que os clientes possam solicitar a portabilidade de suas operações de crédito.
A portabilidade de crédito por meio do Open Finance trará maior eficácia no acesso e na troca das informações, que poderão ser compartilhadas de forma segura, ágil, padronizada e digital, eliminando assimetrias de informação e barreiras operacionais e propiciando um processo automatizado e mais eficiente. Ao mesmo tempo, essa modalidade entregará melhor experiência para o cliente, via jornada digital ao longo de todo o ciclo da portabilidade.
Com isso, a nova medida diminuirá o tempo para a finalização das operações de portabilidade de crédito – de até cinco dias úteis para até três dias úteis – e tem o potencial para reduzir custos e aumentar a concorrência.
A Resolução Conjunta nº 15/2025 e a Resolução CMN n° 5.265/2025 entram em vigor imediatamente, havendo período inicial em que as instituições financeiras realizarão testes de forma restrita. A portabilidade de operações de crédito no Open Finance estará disponível ao público geral, para a modalidade de crédito pessoal, a partir de fevereiro de 2026.





