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Para Ceitec, decisão judicial não obriga reverter demissões

Em que pese a decisão liminar da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul de 18/5, o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada, Ceitec, avisa a funcionários que não vai reverter as mais de três dezenas de demissões anunciadas em 30 de abril.

Pela leitura da área de recursos humanos da estatal do chip, a decisão do juiz titular da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Marcelo Hentschke, não obriga a reintegrar os demitidos.

“Até o momento não há determinação para reintegrar colaboradores demitidos, dada a liminar ter sido concedida no sentido de suspensão do contrato de trabalho, sem pagamento de salários”, informou o superintendente jurídico e de RH do Ceitec, Fernando Lamoglia, em mensagem a empregados demitidos.

O próprio Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul, que obteve a liminar, indica que vai pedir esclarecimentos sobre a sentença do titular da 20ª Vara do Trabalho. Segundo o procurador Gilson Luiz Laydner de Azevedo, serão tomadas “as medidas necessárias para que a sentença seja esclarecida ou modificada”.

Enquanto isso, já está marcada para 26/5 uma primeira audiência de conciliação entre os responsáveis pela liquidação do Ceitec e representantes dos empregados da estatal – também determinada na liminar concedida pelo juiz Marcelo Hentschke.


A conclusão da decisão do juiz diz o seguinte:

Avalio que a melhor solução neste caso é a composição do conflito de natureza eminentemente coletiva que se apresenta, por meio de mediação a ser conduzida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com a participação do Ministério Público do Trabalho, da empresa ré e do sindicato  da  categoria  profissional,  ficando  suspensas  as despedidas efetivadas e impedidas novas dispensas até a sua realização, sem efeitos pecuniários quanto aos salários do período de afastamento.
Em consequência, defiro parcialmente a liminar para suspender a eficácia das despedidas levadas a efeito pela ré, para determinar que a ré se abstenha de promover novas despedidas de empregados até a realização das audiências de mediação junto à Vice-presidência do TRT 4, sob pena de multa de R$ 4.000,00 por trabalhador atingido, a favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, e para o determinar o encaminhamento de cópia integral desta ação, por e-mail, à Vice-Presidência deste Tribunal, a fim de que promova a mediação da composição do conflito estabelecido.

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