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Receita abre canal via internet para recursos contra indeferimento do Simples

A Receita Federal passou a permitir, de forma digital, a impugnação ao termo do indeferimento à opção pelo Simples Nacional. O serviço já está disponível, com código de acesso ou conta Gov.br, no menu ‘Legislação e Processos’, de forma que o contribuinte não precise se dirigir a uma unidade de atendimento presencial.

O serviço está disponível somente para os casos em que o indeferimento foi realizado pela Receita Federal. Nos casos em que o indeferimento foi promovido pelo estado, Distrito Federal ou município, o protocolo deve ser realizado na respectiva administração tributária que apontou as irregularidades.

Em janeiro de 2021, a Receita recebeu 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos – 48% do total –, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados. Cerca de 48% das solicitações de opção pelo Simples Nacional foram deferidas.

Procedimento

Caso o contribuinte tenha negada sua solicitação da opção pelo simples Nacional, deve enviar a impugnação digital da seguinte forma:


1º passo. Acessar o sistema de Processos Digitais no portal e-CAC – com certificado digital ou criando código de acesso com o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) – Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo).

2º passo. Clicar no botão Abrir Dossiê Digital de Atendimento.

3º passo. Selecionar a área de concentração e o serviço. Na tela seguinte, clicar na área de concentração “Simples Nacional” e no serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”.

4º passo. Fazer a juntada de documentos e aguardar as verificações.

Um novo número de processo será informado, por despacho, no dossiê digital, para ser utilizado no preenchimento das declarações enquanto não houver uma decisão final. Após a informação do novo número de processo, o dossiê será arquivado, mas a impugnação seguirá sua tramitação. Por este motivo, as informações do dossiê poderão ser consultadas na aba ‘Inativos’ da sessão ‘Meus Processos”.

* Com informações da Receita Federal

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