Receita e PGFN estimam que mais de 650 mil empresas vão ao Refis do Simples
O mês de maio promete ser movimentado para as empresas do Simples Nacional depois da liberação da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Elas vão ter até o dia 31 de maio para renegociar seus débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A expectativa é que mais de 400 mil empresas façam a adesão ao Relp pela Receita Federal, totalizando R$ 8 bilhões de débitos. Já pelo lado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), devem aderir 256 mil empresas e as negociações podem atingir R$ 16,2 bilhões.
O CGSN decidiu adiar também o prazo para a regularização das dívidas impeditivas de opção pelo Simples Nacional e para a entrega da Declaração Anual do MEI, porque a instituição do Relp está diretamente ligada ao fornecimento, às microempresas e empresas de pequeno porte, de mecanismos para manutenção de sua situação regular. Esse é um requisito legal – nos termos do art. 17, V, da Lei Complementar nº 123, de 2006 – para permanência das empresas no regime especial do Simples Nacional.
Relp
O Relp foi criado pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN nºs 166/2022, 167/2022 e 168/2022. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos do Simples Nacional ou do Simei apurados até fevereiro de 2022.
Existem seis modalidades de adesão ao programa para o Simples Nacional e para o Simei. O empresário que decidir pela adesão adotará uma das modalidades de pagamento, de acordo com sua inatividade ou redução de receita bruta.
O valor da entrada (de 1% a 12,5%) é calculado com base no valor da dívida consolidada. O valor mínimo da parcela é de R$ 300 para débitos do Simples Nacional e de R$ 50 para débitos do Simei.
Quem adere é beneficiado com a possibilidade de pagamento das dívidas em até 15 anos, além de ter descontos em multas, juros e encargos legais. O Relp também beneficia empresas em recuperação judicial.
Segundo a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.
Com informações do Gov.br