Receita publica regras para parcelamento de dívidas do Simples
O Diário Oficial da União desta terça, 22/3, traz a Resolução 166, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que disciplina como se dará o novo Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp).
De acordo com o texto, poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.
O enquadramento varia de acordo com a queda nas receitas em 2020, na comparação com 2019, o que implica em um pagamento inicial de 1% a 12,5% da dívida consolidada – a ser feito em até oito parcelas. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 180 vezes.
A resolução aponta para os juros incidentes sobre as prestações:
I – da 1ª (primeira) à 12ª (décima segunda) prestação: 0,4% (quatro décimos por cento);
II – da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);
III – da 25ª (vigésima quinta) à 36ª (trigésima sexta) prestação: 0,6% (seis décimos por cento); e
IV – da 37ª (trigésima sétima) prestação em diante: o percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções, em até 144 (cento e quarenta e quatro) prestações mensais e sucessivas.
O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50. Sobre o parcelamento incide Selic.