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Receita rejeita pedido e mantém entrega da ECD para até 31 de maio

A Receita Federal rejeitou o pedido feito pelo Conselho Federal de Contabilidade-CFC, pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e pelo Instituto de Auditoria Independente do Brasil, Ibracon, de prorrogação do prazo da Escrituração Contábil Digital-ECD, que termina no dia 31 de maio, mesma data de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física-IRPF e da Dasn-Simei, a declaração do microempreendedor individual.

No ofício das entidades, a postergação de prazo datava o dia 30 de junho, e o pleito manifestava possíveis problemas e instabilidades que podem acontecer com a plataforma Receitanet, devido ao excesso de usuários.

Entre as justificativas da Receita Federal para a negativa estão o fato de não ter ocorrido mudanças de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022. O órgão também afirmou que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano. A RFB também afirmou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet.

Todas as empresas tributadas no Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real devem entregar a ECD. Também declaram no documento empresas imunes e isentas que conseguiram incentivos fiscais superiores a R$ 4,8 milhões.


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