
Um estudo do Mestrado em Ciências do Meio Ambiente da Universidade Veiga de Almeida (UVA) mostra que 22 das 27 unidades federativas brasileiras ainda não possuem regras específicas para o licenciamento ambiental de data centers. Atualmente, apenas Piauí e Rio Grande do Sul contam com normas estaduais que enquadram a atividade, com critérios definidos por potência instalada e potencial poluidor.
Outros três estados – Ceará, Rio Grande do Norte e Goiás – têm iniciativas em andamento, como projetos de lei ou propostas normativas. Nos demais, não há regulamentação específica nem discussão formal em curso, ou seja, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais – os três maiores do Brasil – não têm nada para tratar dos data centers.
A análise da UVA abrangeu normas estaduais de licenciamento, resoluções de conselhos ambientais e iniciativas legislativas em todas as unidades federativas, incluindo regras vigentes e propostas em tramitação.
A expansão do setor ocorre em ritmo acelerado. Dados do “JLL Latin America Data Center Report” indicam que o Brasil concentra cerca de 48% da capacidade instalada em operação na América Latina e 71% da capacidade em construção na região. Na avaliação dos pesquisadores da Veiga de Almeida, a falta de parâmetros pode gerar insegurança jurídica, tratamentos desiguais entre estados e decisões fragmentadas, em meio ao crescimento acelerado do setor.
“O Brasil ainda está distante de uma maturidade regulatória compatível com a velocidade de expansão desse mercado. É necessário avançar na definição de critérios claros e tecnicamente robustos para garantir segurança jurídica e responsabilidade ambiental”, afirma Ricardo Soares, coordenador do Mestrado em Ciências do Meio Ambiente da UVA e autor do estudo.
Data centers demandam alto consumo de energia, podem utilizar grandes volumes de água para resfriamento e pressionam a infraestrutura urbana e territorial. “São infraestruturas intensivas, com impacto sobre energia, água, uso do solo e a capacidade do Estado de licenciar e fiscalizar. A análise deve considerar também o suprimento elétrico, o uso de água no resfriamento, geradores a diesel e os efeitos cumulativos sobre o território”, diz o advogado Marcus Vinicius Macedo Pessanha, um dos coordenadores da pesquisa. Embora não haja regras específicas na maior parte do país, os empreendimentos seguem sujeitos às normas gerais de licenciamento ambiental.





