Sancionada lei que cria a poupança social digital
Foi sancionada sem vetos, agora como Lei 14.075/20, a conversão da Medida Provisória nº 982, editada ainda em junho, com a criação da poupança social digital, usada pela Caixa Econômica Federal para o pagamento do Auxílio Emergencial.
Essas contas possuem limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês. A conta permite que o titular faça até três transferências eletrônicas mensais sem custos. O correntista poderá, ainda, utilizar a conta para pagar boletos bancários.
No caso de pessoas que tenham sido cadastradas para o recebimento do auxílio emergencial, abono salarial, saque do FGTS ou o programa emergencial de manutenção de empregos da Lei nº 41.020, a conta pode ser aberta de forma automática. No caso de benefícios previdenciários, o titular poderá solicitar a abertura da conta.
A Caixa Econômica Federal é responsável por operar essas contas de poupança e disponibilizará no seu site e no seu aplicativo ferramenta de consulta para o cidadão, que poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física). A conta pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.
O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros benefícios sociais.
* Com informações da Agência Brasil