Senado aprova regras para ofertas via telemarketing
Passou pela comissão de defesa do consumidor do Senado nesta quarta, 14/3, o projeto de lei 48/18 que estabelece regras para a atuação de serviços de telemarketing. Fica estabelecido que chamadas só podem ser feitas entre 10h e 21h, e a obrigatoriedade de mecanismo de exclusão do número do telefone de novas ofertas.
O autor do projeto, Roberto Muniz (PP-BA), defende as medidas para frear a insistência inoportuna das ofertas telefônicas. O relator, Armando Monteiro (PTB-PE), sustentou a necessidade de que sejam estabelecidos “padrões mínimos de qualidade para afastar os abusos”. Como foi aprovado em caráter terminativo, o projeto segue direto para a Câmara se não houver recurso para votação em Plenário.
Pelo texto, fica proibido chamar o mesmo número mais de três vezes no mesmo dia, além de ser obrigatória a definição de uma tecla que permita a quem recebeu a ligação remover seu contato do cadastro do telemarketing por seis meses. Ficam também proibidas ligações por meio de números telefônicos que não aceitem chamadas de retorno e nova oferta que já tenha sido recusada.