Simples em dívida ativa também tem renegociação do Relp, via Regularize
Além da renegociação das dívidas do Simples Nacional sob responsabilidade da Receita Federal, também estão abertas as adesões dos optantes do regime que estão com papagaios já inscritos na dívida ativa. Nesse caso, o mesmo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional, Relp, também prevê parecelamento, mas o pedido tem que ser feito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
No caso dessas dívidas, já em dívida ativa, a adesão também vai até 31 de maio, mas é pelo portal Regularize – no caso da Receita, a adesão é pelo eCAC. A prestação inicial deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão.
Enquanto cerca de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita, num montante de débitos estimado em R$ 8 bilhões, a renegociação por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deve envolver cerca de 256 mil empresas e R$ 16,2 bilhões.
O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.
Essa modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas. Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas:
– da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;
– da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;
– da 25ª à 36º: 0,6% cada prestação.
– da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. Estados, municípios e Distrito Federal, no entanto, podem firmar convênio para cobrar os tributos. Por isso, é recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual ente federativo está responsável pela cobrança desses débitos.
Os demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados com os benefícios da Transação Excepcional, Transação de Pequeno Valor (Edital nº1/2020), do Programa do Setor de Eventos (Perse) e da Transação Extraordinária. Já as pessoas físicas podem negociar esses débitos nos termos da Transação Excepcional, da Transação de Pequeno Valor (Edital nº1/2020) e da Transação Extraordinária.