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Sindicato de TI de São Paulo vai à Justiça contra 200 demissões na Oracle Brasil

Ação judicial denuncia que demissões aconteceram sem negociação prévia e cobra reintegração imediata, apontando violação a entendimento do STF. Globalmente, a Oracle teria demitido 10 mil funcionários por conta do uso da IA.

O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd) ingressou, no último dia 02 de abril, com uma Ação Civil com pedido de tutela de urgência contra a Oracle, em razão de 200 demissões feitas pela empresa sem qualquer negociação prévia com a entidade sindical na subsidiária brasileira. Na semana passada, a Oracle admitiu a demissão de 10 mil funcionários globalmente por conta do uso da Inteligência Artificial. Procurada a Oracle Brasil declinou de comentar a ação judicial do Sindpd.

A ação denuncia que a empresa promoveu desligamentos coletivos durante o curso de negociação coletiva, violando frontalmente o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 638, que estabelece a obrigatoriedade de intervenção sindical prévia em casos de dispensa em massa.

Além disso, o sindicato aponta que a conduta empresarial configura grave prática antissindical, ao desrespeitar o papel constitucional das entidades representativas e, ainda, ao orientar trabalhadores a não realizarem a homologação junto ao sindicato, o que agrava a violação à liberdade sindical.

Diante da gravidade dos fatos, o Sindpd requereu à Justiça do Trabalho a concessão de tutela de urgência para:

Suspender imediatamente as demissões em massa;
Determinar a reintegração dos trabalhadores já desligados;
Impedir novas dispensas coletivas sem negociação prévia com o sindicato.


O sindicato apresentou na ação que a Oracle ignorou deliberadamente a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 638, segundo a qual a intervenção sindical é requisito obrigatório para demissões em massa, não se tratando de mera formalidade, mas de garantia essencial de proteção social. O Sindpd aguarda a análise do pedido liminar pela Justiça do Trabalho.

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