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STF começa a julgar incidência de ICMS sobre software

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, na sessão de quinta-feira, 29/10, duas ações que envolvem a bitributação do software. A sessão teve sustentações contra e a favor da cobrança de ICMS, mas os votos do relator de uma das ações e que pediu vista da outra, José Dias Toffoli, só serão conhecidos na quarta, 4/11, quando o julgamento será retomado. 

Uma é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5659, em que se discute a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre suporte e programas de computador. A ação, proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), tem por objeto o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais. A Confederação alega que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Junto a ela está sendo julgada a ADI 1945, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que, em sessão virtual, votou pela improcedência da ação, acompanhada pelo ministro Edson Fachin. Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento no ambiente virtual. Na ADI 1945, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) argumenta a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, por bitributação e invasão da competência municipal, pois o estado fez “incidir o ICMS sobre operações com programa de computador – software -, ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados” e que “exatamente essas operações são tributadas pelo ISSQN”.

* Com informações do STF


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