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STF reafirma terceirização irrestrita em ação da Contax

O Supremo Tribunal Federal reafirmou a validade da terceirização ao julgar uma reclamação movida pela Contax-Mobitel, que questionava decisão da Justiça do Trabalho da Bahia que favoreceu uma funcionária da empresa de contact center ao buscar enquadramento trabalhista junto ao tomador de serviço, a ItauCard.

Ao dar ganho à Contax, o ministro Alexandre Moraes destacou que o tema já foi tratado pelo STF em 2018, no julgamento da ADPF 324, no qual entendeu constitucional terceirização de atividade-fim. Por isso, apontou que o TRT da Bahia não poderia ter favorecido a funcionária da empresa de telecomunicações. 

 “É inexigível a sentença fundada em norma declarada inconstitucional, desde que o reconhecimento dessa inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda – uma vez que, no caso em análise, a estabilização do acórdão fundado na Súmula 331, I, do TST ocorreu em 27/3/2019; enquanto que, ainda em 2018, o STF, nos autos da ADPF 324 (julgado em 30/8/2018), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331/TST, por violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, assentando, ao final, a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio”, firmou Moraes.

No caso, a funcionária da Contax-Mobitel exigia pagamento de verbas previstas na convenção coletiva dos bancários, alegando ser essa a natureza do serviço prestado à empresa contratante e que a terceirização da atividade-fim seria ilícita. 

A Contax argumentou no Supremo que a decisão da 33ª vara do Trabalho de Salvador teria violado entendimento do STF fixado no julgamento da ADPF 324, no qual o STF julgou constitucional terceirização de atividade-fim, bem como do tema 360 de repercussão geral – que versa sobre desconstituição de título executivo judicial.


* Com informações do portal Migalhas

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