STF suspende redução de IPI para produtos também fabricados na Zona Franca de Manaus
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 06/05, a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos de todo o país que também são produzidos pela Zona Franca de Manaus. A decisão do ministro é cautelar (provisória). O ministro suspendeu, exclusivamente com relação aos itens da Zona Franca, nos decretos do governo federal que reduziram o IPI.
Moraes acolheu pedido do partido Solidariedade. A sigla argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca reduz a vantagem dos artigos de Manaus, que já contam com desoneração. Isso, segundo o Solidariedade, afeta o desenvolvimento da região e a preservação ambiental.
A Zona Franca de Manaus reúne indústrias de diversos tipos de produtos. São fabricados na região eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, equipamentos de ginástica e computadores, por exemplo.
O corte adicional de IPI, agora suspenso por Moraes, beneficiava empresas fora da Zona Franca de Manaus em setores que concorrem com a produção da região, como calçados, tecidos, artigos de metalurgia, aparelhos de TV e de som, armas, móveis, brinquedos e máquinas.
O governo do Amazonas entrou com três ADIs, ainda não julgadas no STF, contra a medida. Pelos decretos, alguns produtos tiveram redução de 25% no IPI e outros chegam a 35%. O Governo Federal argumenta que 76% dos produtos da Zona Franca ficaram fora da redução do IPI, mas ação não satisfez o setor produtivo amazonense.
“A região amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional”, escreveu Moraes na decisão. “A redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, completou o ministro.
Moraes pediu informações ao presidente da República e manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. A decisão provisória deve passar pelo referendo do plenário da Corte.
*Com agências de notícias