
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou o pedido da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) de suspensão das atividades da plataforma digital Resolve Juizado.
A ferramenta utiliza inteligência artificial para redigir petições iniciais, promovendo a judicialização em massa de causas nos juizados especiais. O serviço é oferecido ao público leigo mediante remuneração e publicidade ostensiva, o que, para a OAB-RJ, configura mercantilização da advocacia.
A ação tem como alvo a decisão do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que suspendeu liminar anteriormente concedida pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A reportagem é do portal Conjur.
A cautelar havia determinado a suspensão imediata das atividades da plataforma, que, segundo a OAB-RJ, oferece serviços jurídicos automatizados sem a devida habilitação profissional, infringindo o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da profissão. De acordo com a OAB-RJ, o funcionamento do serviço representa exercício ilegal da advocacia, bem como grave ameaça à ordem pública e à cidadania.
Em sua decisão, Herman Benjamin apontou que a suspensão de liminar e sentença depende da existência de ação em curso contra o poder público requerente e constitui incidente no qual se busca a reparação de situação inesperada que tenha promovido a alteração no status quo em prejuízo da Fazenda Pública. Não é o caso da ação da OAB-RJ, conforme o ministro.
O presidente do STJ ressaltou que a plataforma Resolve Juizado apenas visa auxiliar a elaboração de petições iniciais com o uso de inteligência artificial para ações de pequenas causas, que não exigem advogado. Isso favorece “a ampliação e a democratização do acesso à Justiça, permitindo ao cidadão com menor grau de instrução submeter ao Judiciário sua pretensão nas causas de valor limitado ao teto legal, com a cobrança de valores módicos pela prestação de tal serviço, que não tem qualquer correlação com honorários de advogado”, conforme argumentou o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do TRF-2.