Teletrabalho: Governo não define quem assume despesa de banda larga e energia
Começaram a valer, nesta segunda-feira (28), as regras que regulamentam o regime de teletrabalho no Brasil. A medida provisória (MP) com as mudanças foi anunciada na última sexta-feira (25) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, mas publicada somente nesta segunda no Diário Oficial da União. A MP considera como trabalho ou teletrabalho remoto a prestação de serviço fora das dependências do empregador com o uso de tecnologias que permitem comunicação, como computadores e celulares.
Ainda será teletrabalho quando o trabalhador tiver que ir à empresa para alguma atividade específica que exija presença física. Mas não será considerada no modelo remoto quando o serviço configurar trabalho externo. Entre as mudanças, fica autorizada adoção do regime remoto para estagiários e aprendizes, assim como ao trabalhador admitido no Brasil, mas que escolher realizar a função fora do território nacional. Nesse caso, a legislação aplicada será a brasileira, onde o contrato foi firmado, com exceção de acordo entre as partes.
Quando houver ordem para o retorno ao trabalho presencial, a empresa não será responsável pelas despesas de retorno do trabalhador, quando ele optar por prestar o serviço fora da cidade da empresa contratante. As empresas terão, ainda, que dar prioridade no preenchimento de vagas que permitem o trabalho remoto a pessoas com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade.
Segundo o governo o regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento. Também fica permitido ao contratado no regime de teletrabalho a prestação de serviço por jornada ou por produção ou tarefa. Nesse caso, o trabalhador não será assegurado pela definição de jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O governo, porém, não definiu se os custos de banda larga e energia, por exemplo, são de responsabilidade do patrão ou do empregado.
As mudanças determinam, ainda, que sejam garantidos tempos de repouso quando houve acordo individual entre empregado e trabalhador sobre os horários de serviço e o meio de comunicação entre eles. Apesar de já estarem válidas no país, as regras feitas pela MP precisam ser votadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias.