TRF-2 acata ação da MPF para INSS e piora situação da Dataprev
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu parcialmente – ao agravo de instrumento do MPF – que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) disponibilize, no prazo máximo de 90 dias, pessoal capacitado para efetuar o atendimento físico de todos os segurados que não consigam ou não saibam utilizar o sistema informatizado “MEU INSS”, em todas as agências do INSS. Em caso de descumprimento, a multa diária está estipulada no valor de R$ 20.000,00.
O instituto também deverá adotar as providências necessárias para a conclusão, desde que cumpridas as exigências atribuídas aos segurado, da análise do requerimento de concessão do benefício dentro do prazo de 45 dias, a teor do disposto no §5º, do Art. 41-A, da Lei 8.213/91 e no Art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 695, de 08 de Agosto de 2019.
A decisão é significativa e pega a Dataprev num momento de transição. A ex-presidente, Christiane Edington, foi demitida pelo presidente Jair Bolsonaro, mesmo sendo a porta-voz da reestruturação da estatal para a privatização pretendida pelo Ministério da Economia. A executiva anunciou o fim de 20 escritórios regionais, consolidou a atuação em sete Estados e demitiria cerca de 500 funcionários com o ‘enxugamento’.
Para o lugar de Christiane Edington – que ficou pouco mais de um ano no cargo – foi nomeado o ex-ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, que mantém fortes relações com o ministério da Economia. Cabe à Dataprev gerenciar, manter, atualizar os sistemas do INSS, mas há dificuldades evidentes da estatal em mexer nos sistemas de TI, especialmente, após a reforma da Previdência. A Dataprev nunca se justificou sobre a situação do INSS e manteve o plano de enxugamento e só suspendeu as demissões de funcionários por conta de uma mediação de greve estabelecida no Tribunal Superior do Trabalho e que tem de ter uma solução até o começo de março.
Ação civil pública
Em maio do ano passado, o MPF ajuizou ação civil pública para que o INSS procedesse, analisasse e concluísse os procedimentos administrativos de requerimento de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, no prazo máximo de 45 dias, a partir da data do respectivo protocolo dos pedidos. Foi sugerida multa diária de até R$ 50 mil, caso a decisão não fosse acatada. (Ação civil pública n° 5029390-91.2019.4.02.5101/ 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro)
Desde 2016, o MPF acompanha a precariedade na execução dos serviços sob a responsabilidade do INSS no Rio de Janeiro, especialmente verificando irregularidades nos serviços prestados, tais como incapacidade na prestação de serviços de forma eficaz, insuficiência de servidores para atendimento da demanda crescente de serviços, falta de estrutura física, demora e precariedade no atendimento, dentre outros problemas relatados.
Várias representações feitas ao MPF, especialmente no ano de 2018, até a presente data, relatam a impossibilidade de os cidadãos em exercer seu direito constitucional à Seguridade Social e ver garantido o pagamento do respectivo benefício mensal, diante da exagerada demora na análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (como salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por tempo de serviço e contribuição, LOAS etc).
*Com informações do TRF-2 e do portal Conjur