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TST: Sede do site de busca de empregos define foro em ação de empregado contra empresa

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu por Brasília, sede do site de empregos, como a Vara competente para julgar ação trabalhista movida por um homem que teve exames admissionais na capital federal, contrato firmado em Recife (PE) e a prestação de serviços se deu em Natal (RN).

No caso, analisado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, um técnico de manutenção hospitalar de Águas Lindas (GO) contratado pela internet pela Engebio Nordeste. O trabalhador justificou a escolha do foro de Brasília por ser onde se deu a pré-contratação, por meio do site de empregos Indeed.

O relator do conflito de competência, ministro Márcio Amaro, lembrou que, em razão dos avanços tecnológicos, os conceitos de espaço e tempo relativos ao processo de contratação foram relativizados. “As normas do processo do trabalho constantes da CLT muitas vezes mostram-se insuficientes como instrumento de operacionalização do direito, por evidente descompasso ou não aderência à realidade fenomênica do mundo atual, do avanço tecnológico, das empresas virtuais, enfim, de uma conjuntura disruptiva”, afirmou.

Segundo o ministro, com a amplitude territorial do país, os novos meios de comunicação, a facilidade de trânsito e de acesso a pessoas e lugares e, também, a elevada taxa de desemprego, pessoas passaram a se deslocar entre cidades e estados à procura de emprego, e empresas passaram a contratar, operar e se estabelecer em lugares distintos. O Direito tem o dever de acompanhar a modernização do modo de vida, decorrente da tecnologia, onde relações de trabalho são forjadas de maneira virtual, sem que sequer o empregador reconheça a fisionomia do empregado”, afirmou.

Na avaliação do relator,  não é razoável condicionar o exercício do direito de ação do empregado contratado pela internet, que fez exames em Brasília, firmou contrato em Recife e prestou serviços em Santa Cruz, ao deslocamento de centenas de quilômetros até a comarca de Currais Novos. “À luz do princípio da razoabilidade na ponderação entre os postulados do acesso à justiça e da ampla defesa, a declaração da competência territorial da 7ª Vara do Trabalho de Brasília é medida que se impõe”, concluiu.


* Com informações do TST

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