Opinião

2026: o ano da (in)tolerância regulatória no setor digital

A proteção de dados no Brasil entrou na fase adulta. E, nessa fase, ninguém é surpreendido, apenas cobrado.

Por Alexander Coelho*

A ANPD não fez um anúncio. Fez um aviso.

Com a divulgação do Mapa de Temas Prioritários para 2026–2027 e da atualização da Agenda Regulatória 2025–2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados deixou explícito onde pretende agir, fiscalizar e, se necessário, sancionar. Não há subtexto. Há direção.

Direitos dos titulares, proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, uso de dados pelo Poder Público e inteligência artificial não aparecem como intenções genéricas. São os pontos em que a retórica de conformidade costuma falhar quando confrontada com a realidade operacional.

O recado é simples e desconfortável: 2026 não será o ano da tolerância regulatória. A estratégia é clara, primeiro orientar e estruturar o marco regulatório, depois cobrar com densidade técnica e institucional. Quem interpretar esse movimento como “tempo extra” está, na verdade, apenas adiando o problema.


A era das políticas decorativas está se encerrando. O que passará a importar é a capacidade de demonstrar decisões responsáveis, governança efetiva, gestão de riscos e integração real entre dados, tecnologia e direitos fundamentais.

Compliance deixou de ser um item defensivo para relatórios anuais. Passou a ser critério de maturidade institucional. Quando a fiscalização chegar, não será uma prova de intenção, mas de evidência.

A proteção de dados no Brasil entrou na fase adulta. E, nessa fase, ninguém é surpreendido, apenas cobrado.

*Alexander Coelho – sócio do Godke Advogados, advogado especializado em Direito Digital, IA e Cibersegurança. CIPM (Certified Information Privacy Manager) pela IAPP (International Association of Privacy Professionals). É membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e Inteligência Artificial (IA) da OAB/São Paulo. Pós-graduado em Digital Services pela Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal).

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