Anatel aperta o cerco aos ISPs e exige dados de suas infraestruturas
Por Bárbara Castro Alves*
A Anatel sempre teve por hábito questionar prestadores de SCM, SMP, STFC e SeAC quanto aos dados a ela remetidos em suas coletas mensal e semestral. Isso, porém, nunca havia ocorrido com relação à anual. Dessa forma, os esclarecimentos que a agência tem solicitado nas últimas semanas a provedores sobre dados de suas infraestruturas têm surpreendido a muitos.
Conhecida no mercado como relatório anual, a coleta de Dados de Infraestrutura chegou à sua terceira edição neste ano. O envio encerrado em 20 de fevereiro foi o segundo realizado no sistema Coletas da agência – o primeiro deu-se por meio do extinto DICI. Talvez por isso – a existência de uma base de dados unificada que possibilita comparações – a Anatel esteja inquirindo as empresas pela primeira vez sobre o relatório que dispõe das informações mais importantes para a formulação de suas políticas.
Majoritariamente, os questionamentos referem-se a infraestruturas que “desapareceram” entre os anos 2022 e 2023 – o envio sempre se refere ao ano anterior. Caso estações tenham sido desativadas ou entrado em funcionamento no período sem que essas movimentações constassem na coleta anual, esta, a mais complexa das três promovidas pela agência, terá de ser enviada novamente, na íntegra. É o que ocorre com a maioria das empresas questionadas. Já para as que remeteram informações corretas – no caso, desligamento de estações –, a simples confirmação na resposta ao e-mail enviado pela agência bastará. Esses casos, porém, são exceções.
Tanto a Anatel quanto assessorias que mantêm contato estreito com os provedores de menor porte estão familiarizadas com o descuido dessas empresas com relação às suas obrigações regulatórias. Isso é particularmente notório no que se refere ao cadastramento de estações. Embora os ISPs devam atualizar sempre seus dados junto à Anatel – o que inclui o cadastramento dessas infraestruturas mesmo antes do início de sua operação comercial, assim como seu desligamento –, eles costumam não fazê-lo.
No caso do registro, em grande medida, isso resulta do entendimento de que esse tipo de ação, além de complexa e trabalhosa, não é obrigatório, um grave equívoco que expõe as empresas a diversas sanções. Parte desse quadro resulta da confusão que provedores fazem sobre a necessidade ou não de licenciar frequências e estações. Em vários casos, as primeiras, conforme a Resolução 680/2017, não precisam de autorização para operar. Isso ocorre com ISPs que utilizam equipamentos de radiação restrita – 2,4 e 5,8 GHZ – e/ou meios confinados, como cabeamento de cobre ou fibra óptica.
Já a Resolução 719/2020 determina que todas as estações – mesmo as que operam nos moldes citados acima – devem ser, obrigatoriamente, cadastradas junto à Anatel, mesmo na fase de testes – os 90 dias que antecedem o início de suas operações comerciais. O descumprimento dessa obrigação regulatória configura “uso não autorizado de radiofrequência ou exploração de serviço de telecomunicações sem autorização” – parágrafo 3º do artigo 9º da Resolução 589/2012 –, o que é caracterizado como infração grave, que expõe a empresa a advertências, suspensão de licença e multas.
Há ainda os que regularizam algumas dessas infraestruturas mas, sem controles internos, não sabem quais das que operam foram regularizadas perante a Anatel. Como consequência, quando enviam a coleta anual, não sabem quais devem ser declaradas no relatório. Seja por serem mal geridas, desorganizadas, mal assessoradas ou por má-fé – há os que, assim como não declaram estações em operação à Anatel, não reportam as receitas por elas geradas perante ao Fisco –, omitir a existência dessas infraestruturas, além de irregularidade perante o órgão regulador, leva a agência a entender que, na área de atuação do ISP não há prestadoras fornecendo banda larga ou outros serviços de telecomunicações.
Com base nesse entendimento, a agência poderá tanto realizar esforços para que ISPs migrem para esses locais quanto, ao disponibilizar informações nesse sentido em sua base de dados, que é pública, fazer com que novos concorrentes identifiquem as áreas de atuação dessas empresas como locais em que há demanda não atendida. Os que tiverem condições para expandir suas redes usarão essas informações para fazê-lo, o que tornará a competição, já intensa em todo o segmento, maior ainda para os provedores faltosos.
As teles têm – individualmente ou por meio de entidades que as representam – questionado a Anatel quanto ao tratamento regulatório destinado aos provedores de menor porte. O que se observa é que, mesmo sob pressão, a agência, que sempre reconheceu a importância dos ISPs na disseminação da banda larga no país, mantém-se firme na defesa de sua política de assimetria regulatória, que favorece essas empresas com regras menos rigorosas que as destinadas a grandes grupos. Se, nem dessa forma esses prestadores conseguem seguir as normas que regulamentam sua atividade, é possível que, nesse embate, acabem por perder seu maior defensor.
* Bárbara Castro Alves é gerente de assuntos regulatórios da VianaTel, consultoria especializada na regularização de ISPs