Opinião

Aparece um  novo fiscal das obrigações com os que atuam em redes

A Feninfra é a única entidade habilitada pela Anatel para realizar a fiscalização das determinações trazidas pelo artigo 43 da Resolução 777, publicada em outubro. Também é o único canal para que os ISPs obtenham o atestado de regularidade – não é possível requerê-lo diretamente à Anatel.

Por Natália Piva (*)

Provedores de Internet têm recebido, desde o final de 2025, e-mails em que a Feninfra cobra o envio de requerimento para obtenção de atestado de regularidade quanto à adoção de medidas voltadas à segurança de trabalhadores que realizam a construção, instalação e manutenção de redes, qualificação desses profissionais para o exercício das atividades, cumprimento de obrigações trabalhistas e regularidade jurídica e fiscal. Os que não atenderem à solicitação da entidade ou que não cumprirem os requisitos para obter o documento ficam sujeitos a denúncia circunstanciada à Anatel, o que pode gerar diversas sanções.

A Feninfra é, por ora, a única entidade habilitada pela agência para realizar a fiscalização das determinações trazidas pelo artigo 43 da Resolução 777, publicada em outubro. Também é o único canal para que os ISPs obtenham o atestado de regularidade – não é possível requerê-lo diretamente à Anatel.

Outro ponto que têm preocupado as empresas são as tarifas que devem ser pagas para a realização do requerimento: variam de R$ 2.394,00 a R$ 11.754,00, conforme a Receita Operacional Líquida do provedor. Muitos gestores, particularmente os de ISPs que puderam atuar sob dispensa de outorga até outubro, classificam os valores como abusivos, já que o custo da autorização é de R$ 400,00.O atestado de regularidade é obrigatório também para os que terceirizam as atividades realizadas em suas redes.

Para a obtenção do documento, os provedores devem  acessar o site atesto.feninfra.org.br, por onde deverão encaminhar uma série de certidões listadas na Resolução Interna 428. Parte delas – que consta no artigo 2º do regulamento –, refere-se à adoção de medidas voltadas à prevenção de acidentes, segurança e saúde dos trabalhadores. Esta deve ser atualizada a cada dois anos. Outra, listada no artigo seguinte, relaciona-se com o cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais e tem validade de doze meses, o que se aplica também ao atestado.


Conforme as regras do primeiro grupo, provedores terão de comprovar que possuem Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Equipamentos de Proteção Individual Coletiva (EPCs) adequados à atividade, comprovantes que atestem a realização de treinamentos sobre segurança no trabalho relativos às NRs Gerais ou específicas, dentre outros.

O restante são certidões negativas que comprovem a inexistência de débitos trabalhistas (ou positivas, com efeito de negativação) e de débito federais, de regularidade junto ao FGTS e registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).

Prestadoras podem requerer o atestado voluntariamente. Mas, após receberem a notificação sobre o requerimento, terão 30 dias para enviá-lo. Se aceito, resultará na emissão do documento. Caso seja indeferido, há um prazo de 60 dias para a empresa realizar a regularização. Se isso não ocorrer ou sua justificativa não for aceita, o requerente poderá fazer sua defesa perante a entidade ou realizar as ações demandadas. Caberá à Feninfra definir se as ações e comprovantes são satisfatórios. Caso não sejam, o provedor será alvo de uma denúncia circunstanciada à Anatel, o que pode resultar em sanções administrativas e impedimentos operacionais.

A Abordagem da Feninfra causou estranhamento em muitos ISPs. A Anatel, por meio de suas resoluções 777 e 490 (interna), estabeleceu que a verificação poderá ser realizada por entidade sindical patronal ou laboral por ela habitada. Outras, portanto, poderão se credenciar para realizar a atividade e apresentar, no futuro, demandas semelhantes. Por enquanto, apenas uma pode executar a “atividade de apoio à regulação restrita à verificação documental”.

As empresas que atuam em redes estão sujeitas às obrigações aqui citadas há anos. O que os regulamentos trazem de novo é a ampliação do poder regulatório da Anatel sobre prestadoras de SCM. Desta forma, aumenta-se as possibilidades para que uma série de medidas adotadas pela agência desde 2025 possam reduzir a informalidade no fornecimento de banda larga e, particularmente no que é tratado neste texto, à proteção dos que ficam mais expostos a riscos dentre os que atuam no segmento.

(*) Natália Piva é analista de assuntos regulatórios da VianaTel, consultoria especializada na regularização de ISPs.

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