Opinião

Audiovisual no Brasil: oportunidades à vista

As primeiras empresas do inusitado setor de oferta de vídeos por streaming chegaram ao Brasil em 2010. Passados dois anos, uma empresa de tecnologia permitia que seus assinantes assistissem a transmissões de TV ao vivo e em horários alternados através da conexão à Internet. Era o início de uma guerra entre gigantes, que ora se espraia em bases globais.

Diante do contexto atual, o Brasil não pode ficar indiferente às mudanças de paradigmas econômicos e regulatórios do mercado audiovisual. Por aqui, padecemos ainda de uma lógica de segmentação do mercado, das atividades de produção, programação, empacotamento e distribuição.

Dita abordagem deixa de fazer sentido quando se evidencia a ascensão do streaming e do vídeo sob demanda (VoD), e o papel que o entretenimento indoor passa a ter sobre as relações de consumo e até mesmo sociais. Emerge, assim, a necessidade de rearranjo dos atuais modelos de negócios e das formas de relacionamento entre os elos dessa cadeia de valor.

E, nesse particular é fundamental que tenhamos uma regulação que seja ao mesmo tempo eficiente, e a sua vez indutora de investimentos. Ocorre que este não é o cenário atual, onde remanescem incertezas entre órgãos de regulação sobre a matéria. Um bom exemplo é o entendimento recente da Anatel e da Ancine. Os serviços que ofertam conteúdo audiovisual pela internet devem ser considerados como serviços de valor agregado, sem que haja uma definição que irá depender especialmente de um grupo de trabalho gestionado pela própria Anatel e o Ministério das Comunicações, para debater o marco legal da TV por assinatura. 

Embora muito se discuta sobre a realidade da perda da base de assinantes desse segmento, pouco se fala sobre as oportunidades únicas para as atividades de produção, programação e (des) empacotamento de conteúdo por aqui, e que já estão acontecendo em diversos países. Muito mais do que uma questão legislativa, o fato é que os novos modelos contratuais entre ofertantes de conteúdo audiovisual devem ter em vista gatilhos essenciais de modelagem distinta de disponibilização e licenciamento de conteúdo. Além, logicamente, do término de cotas de programação. 


Também, o vácuo dos canais de espaço qualificado abre oportunidade para flexibilizar os conceitos de programadora brasileira e programadora brasileira independente. Bem como inaugurar novas perspectivas para a coprodução internacional. Aliás, uma realidade da qual nos encontramos lamentavelmente alijados. É preciso assim, romper com visões míopes e isolacionistas a partir de um trade off saudável entre programação estrangeira, ao mesmo tempo em que alimenta os recursos de incentivo fiscal para o desenvolvimento da própria cadeia audiovisual brasileira. 

Como possibilidades dessa nova dinâmica, temos a previsão de diferentes plataformas de vídeo sob demanda como meio de funding de filmagens e maximização da receita na exploração comercial; a veiculação conjunta com streaming proporcionando oportunidades variadas de se transformar personagens e séries em outros produtos diversos; a exploração da própria marca da produtora. Agora (des)empacotada; e, finalmente, a lógica do streaming, que privilegia licenciamento de conteúdos ao invés de aquisição de direitos a fim de assegurar uma programação ampla e capaz de atrair a maior base possível de clientes. 

Esse novo dinamismo rompe as barreiras de entrada tradicional do mercado audiovisual, que engessavam, nos modelos clássicos de empacotamento, qualquer difusão de  conteúdo de qualidade. Agora, tanto para distribuidores globais, quanto locais, qualidade e modelo de negócio criativo podem e devem fazer a diferença. A sua vez, a gama de negociações também não pode se esquivar de tratar as violações de direitos autorais, em ambientes cada vez mais complexos e interdependentes, bem como de atuar de forma proativa em face da erosão causada pela pirataria sobre toda a cadeia do mercado.

Em síntese, em face da nossa população e do nosso perfil social, é inegável que o Brasil pode e deve ser uma superpotência do audiovisual. Desenvolver essas possibilidades, a partir de um ambiente regulatório e fiscal saudáveis não é uma opção. É sim uma obrigação se quisermos gerar receitas, emprego e inclusão social diante desse horizonte que se abre. 

*Anna Luiza Pires e Albuquerque de Berredo, Cristiane Sanches e Rosana Muknicka, advogadas especializadas em telecomunicações e tecnologia.

 

 

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