Coleta Anual da Anatel: as redes dos ISPs e o novo governo
Para que se torne realidade, a universalização do acesso à Internet no país, mencionada pelo presidente Lula em seu discurso de posse como um dos principais objetivos do novo governo, os agentes públicos precisam identificar a infraestrutura de telecomunicações existente para, a partir daí, traçar políticas que garantam a expansão do serviço. Por isso, a Anatel deve se tornar mais rigorosa quanto à Coleta de Dados de Infraestrutura de Transporte, que provedores devem lhe enviar, em tese, até o dia 20 de fevereiro.
O relatório, um dos envios que ISPs devem encaminhar à agência periodicamente, é composto por dados relativos às suas redes. Anteriormente conhecido no mercado como “DICI Anual” – nomenclatura que a agência nunca adotou –, teve, em 2021, em sua primeira edição, a data limite para envio ampliada para 23 de março. Neste ano, porém, é provável que não haja postergação, tanto por conta de os ISPs estarem mais familiarizados com o relatório quanto pelas manifestações do poder Executivo, que dão peso extra a seus dados.
A Anatel disponibilizará as questões da coleta anual em 1º de fevereiro. A julgar pelo comportamento padrão da agência com relação à estrutura do arquivo pouco ou nada deve mudar comparado ao envio anterior. O que muda é somente a plataforma para o envio do arquivo, que não será mais transmitido pelo sistema DICI.
O relatório é composto por quatro arquivos principais, sendo que os provedores não têm, necessariamente, de preencher todos. Por exemplo, o que trata sobre enlaces com satélites deve ser remetido com os respectivos dados preenchidos apenas pelos ISPs que disporem desse tipo de ligação.
Os demais arquivos têm como temas estações, enlaces próprios e de terceiros. Em todos eles, são solicitadas informações cadastrais (CNPJ, ID de identificação do sistema, dos enlaces, das estações, endereço destas etc.). No arquivo sobre estações, um ponto que pode gerar dúvidas ou dificuldades, é a identificação de latitude e longitude da unidade, dados que podem ser obtidos com a inserção do endereço da base no Google Earth.
Quanto ao item aberturas, os ISPs devem preencher “N” (não) para estações destinadas exclusivamente à interligação de municípios. Quando a base tiver função de distribuir sinal, ser repetidora, mesmo que também interligue cidades, a resposta será “S” (sim).
Outro ponto a ser observado com atenção é o que a Anatel entende por enlaces próprios e de terceiros. No primeiro caso, tratam-se não apenas dos de propriedade ou responsabilidade do ISP, mas também os adquiridos ou trocados via Swap com outras empresas. Os terceiros, obviamente, são os contratados junto a outros. Há arquivos específicos para enlaces próprios e para os de terceiros. Caso o provedor não disponha de um desses tipos de ligação, deve optar pela modalidade de preenchimento que represente a realidade do ISP.
Dentre as coletas da Anatel, a anual é a que requer mais atenção dos gestores dos ISPs. Isso porque, diferente das mensais e da semestral, refere-se a dados a que as consultorias regulatórias que os auxiliam com esse tipo de obrigação geralmente não têm acesso. Mesmo assim, parcerias com boas empresas do segmento garantem aos provedores receber as orientações necessárias para satisfazer adequadamente a demanda por dados que, desde o dia 1º do ano, têm um novo nível de importância.
(*) Bárbara Castro Alves é gerente de processos regulatórios da VianaTel, consultoria especializada na regularização de ISPs.