Momento único para os sistemas de identificação, mas…
É um momento de muita atenção e expectativa por parte da indústria e daqueles que entendem do tema Identificação. É evidente, que se o tema for tratado com seriedade, harmonia e principalmente bom senso, poderemos estar vivendo o melhor momento para a identificação no Brasil.
Porém, se cada Instituição, órgão, empresa e gestor ficar olhando apenas para seus interesses, sem se preocupar com o todo, teremos um quadro negativo. Por isso, é preciso que todas aquelas pessoas, responsáveis pelo tema de identificação no âmbito do governo, trabalhem em harmonia e sincronia. Conversem entre si e também com a indústria organizada.
A hora é de juntar esforços, definir e priorizar os assuntos. Muito importante que a parte técnica e econômica dos projetos em andamento sejam planejadas e discutidas. Caso isso não ocorra, podemos investir tempo e dinheiro e perder tudo por falta de continuidade. Não podemos deixar que o desejo de ser pioneiro seja mais forte do que a serenidade, conceituação técnica e viabilidade econômica.
Temos hoje, um cenário com três grandes sistemas. Precisamos entender suas necessidades e amplitudes, para de forma consciente e organizada implantar os próximos passos.
IDENTIDADE CIVIL / RG/CARTEIRA DE IDENTIDADE
Esse é o principal e mais antigo processo de identificação do País. Tem como finalidade básica identificar o indivíduo e entregar ao mesmo um documento que tenha como finalidade essencial a prova de sua identificação civil. É o documento de identificação do brasileiro. Ele não serve como identificação, ele é o documento de identificação.
Esse documento é emitido, constitucionalmente por responsabilidade das unidades da Federação. Existe uma Lei federal que o cria, e um Decreto que o regulamenta. As Unidades da Federação através de seus órgãos de identificação, fazem o processamento dos dados e a emissão do documento.
Atualmente é um documento frágil, com pouca segurança documental.
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH
É o documento instituído pelo Código de Transito Brasileiro, para fazer prova dos indivíduos habilitados a conduzirem veículos automotores e elétricos. A CNH para ser obtida, precede da apresentação do documento de identidade válido do indivíduo. A função da CNH é a de demonstrar a habilitação do indivíduo em conduzir veículos automotores. Tal documento é de porte obrigatório em original e não pode ser substituída sua apresentação por qualquer outro documento. A CNH equivale a documento de identidade no território nacional. É regulamentada pelo Conselho Nacional de Transito, a quem cabe expedir a Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.
Atualmente é o documento mais usado pelo indivíduo para se identificar. É o documento que apresenta as melhores condições de segurança documental.
IDENTIDADE CIVIL NACIONAL – ICN/ DOCUMENTO NACIONAL DE IDENTIDADE – DNI
Trata-se de Lei recente, ainda em fase de regulamentação. Tem como objetivo identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados. Tem como princípio, a utilização da Base de dados biométricos da Justiça Eleitoral, a qual será armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, o qual disponibilizará aos poderes Executivo e Legislativo acesso a base de dados da ICN, exceto quanto ás informações eleitorais.
Poderá ser prestado a particulares o serviço de conferencia de dados que envolvam a biometria. Essa prestação de serviço poderá ser cobrada e gerar receita. O DNI, em fase de regulamentação, tem fé pública e validade no território nacional e será emitido pela Justiça eleitoral e pelos institutos de identificação das Unidades da Federação e outros órgãos mediante delegação do TSE, mas em todos os casos com a certificação da Justiça Eleitoral.
Ainda não existe o DNI em circulação.
Esse é um resumo do quadro atual. Temos recentemente as seguintes alterações/inovações com relação a esses três sistemas.
IDENTIDADE CIVIL/RG/CARTEIRA DE IDENTIDADE
Publicado em 06 de fevereiro, o Decreto 9.278/2018 que regulamenta a Lei 7.116/83 a qual rege a carteira de identidade. Esse decreto traz dois focos principais:
1- A criação da relação entre os órgãos de identificação das unidades da Federação com o TSE para a realização da validação biométrica com a base de dados da ICN “para aferir a conformidade com o Documento Nacional de Identificação – DNI.”
2- A criação/definição dos novos modelos da carteira de identidade. Ficam criados dois modelos físicos para a carteira de identidade. Um em papel e outro em cartão de policarbonato com chip. Também fica estipulado que opcionalmente, sem prejuízo da emissão do documento físico, poderá ser emitido documento eletrônico (versão digital, prefiro chamar). Sendo que este será o modelo aprovado pelo Comitê Gestor da ICN.
Quanto a realização da validação dos dados biométricos com a base de dados da ICN, entendemos a intenção do Decreto. Mas devemos chamar a atenção que trata-se da regulamentação da lei 7.116 que diz respeito a Carteira de Identidade emitida pelas Unidades da Federação.
Essas Unidades da Federação possuem seu órgão próprios de identificação, os quais em parte, possuem seus bancos de dados biométricos modernizados e com excelente qualidade técnica e cujos dados foram capturados e armazenados por profissionais qualificados. Não me parece então, que isso deva ser desmerecido e desprezado.
Fundamental é o armazenamento e conferencia dos dados biográficos e biométricos nos bancos de dados das Unidades da Federação e também pode e deve ser verificado nessa outra Base de Dados. Importante existir a colaboração. A união de esforços e competências.
Os novos modelos trazem a tona algumas questões que devem ser esclarecidas.
Estão sendo criados dois modelos físicos, um de papel e outro em cartão plástico. Qual a intenção disso? Em que situação um ou outro será emitido? Um indivíduo poderá ter os dois modelos?
E quanto a emissão do documento em diferentes unidades da federação, teremos o fim da emissão de documentos legais com números diferentes em cada unidade da federação?
Quanto as especificações técnicas dos modelos físicos apresentados há de se ter cuidado. Necessário se faz que sejam, de forma independente, feitas especificações técnicas precisas, coerentes, robustas e que garantam a criação de um modelo moderno e principalmente seguro, atendendo a padrões internacionais de controle e segurança.
Não podemos depois de tantos anos correr o risco de criar modelos que não sejam compatíveis e aderentes aos melhores padrões técnicos.
Esse Decreto foi assinado também pelo Sr. Ministro da Justiça. Não me parece que esses modelos não devessem passar pelo crivo dos órgãos especializados e técnicos da Policia Federal. Não podemos desprezar ou ignorar o conhecimento e contribuição que pode ser dado por profissionais especializados em documentos. Pessoas que lidam com isso no seu dia a dia. Que trocam informações com seus pares no mundo todo. Que são estudiosos e pesquisadores do tema. Que tratam e regulamentam o assunto de identificação no mundo todo através dos grupos específicos.
Temos no Decreto a data de Março de 2019 para obrigatoriedade da adoção dos novos modelos. Portanto temos esse período para nos organizarmos, juntos, instituições públicas e privadas, e buscar as modificações/adaptações necessárias para a determinação de modelo de documento com padrões técnicos fortes e bem especificados.
Consideramos assim, que foi um importante passo na modernização da Identidade civil – RG, e que agora devemos trabalhar em seu aprimoramento para que nasça saudável.
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH
Em julho de 2017, o CONTRAN publicou Resolução criando um modelo de Carteira Nacional de Habilitação – CNH eletrônico (prefiro chamar de CNH digital). Esse modelo traz uma tecnologia proprietária para verificação de autenticidade através de aplicativo para ser utilizado em dispositivos móveis. A utilização desse modelo encontra-se em fase inicial e teve sua obrigatoriedade de implantação prorrogada até 01 de julho de 2018. Trata-se de versão complementar ao documento físico, o qual tem por objetivo trazer comodidade ao condutor.
Em dezembro de 2017, o CONTRAN publicou a resolução 718 a qual regulamenta as especificações, a produção e a expedição da CNH.
Fez tal publicação se amparando em trabalho técnico realizado através de processo do ano de 2012, onde foi criado Grupo de Trabalho com a participação da indústria de forma organizada através da ABRID, do Instituto Nacional de Tecnologia da informação – ITI, e da Policia Federal, através do Instituto Nacional de Criminalística – INC/PF. Também faziam parte do GT o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, e a Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito – AND.
Importante salientar que tal modelo e especificações não foram apresentados ao citado Grupo de Trabalho para qualquer tipo de verificação ou opinião, e portanto, tais membros ou instituições não analisaram tecnicamente aquilo que foi publicado.
Deixo claro, que tal procedimento não era obrigatório. Trata-se apenas de cuidado e esclarecimento com o que está se normatizando. De forma colaborativa, sem estudo técnico, percebo algumas falhas que em minha opinião devem ser verificadas.
Trata-se do documento mais utilizado hoje no Brasil e a alteração de seu modelo ou de seu processo de emissão não pode criar o risco de qualquer interrupção ou quebra de continuidade sob pena de levar ao colapso o bem sucedido processo atual. É fundamental a participação de toda a indústria instalada no Brasil, a qual, independente das especificações finais a serem estabelecidas, deve ser envolvida objetivando a continuidade de um trabalho sério e profissional desenvolvido junto aos órgãos de Transito das unidades da Federação ao longo de mais de 20 anos. Hoje nossa indústria emprega mais de 5.000 funcionários que atuam de forma descentralizada junto aos Detrans, prestando serviço de qualidade e possibilitando a emissão segura de aproximados 15.000.000 de CNH’s por ano, num dos maiores processos de identificação do mundo.
A modernização de documentos vem sendo feita periodicamente com a inclusão de novos itens de segurança e isso faz com que a CNH seja o documento mais utilizado atualmente pelos indivíduos em suas relações com a sociedade.
É fundamental que novas melhorias sugeridas respeitem a livre concorrência e que não crie qualquer ambiente de dependência de tecnologia. Padrões devem ser sugeridos, mas em hipótese alguma devemos atrelar os mesmos à marcas específicas.
Fundamental que principalmente não se altere o processo de emissão de documentos de forma descentralizada que traz agilidade, segurança e atendimento rápido ao cidadão. O processo de emissão de CNH foi construído ao longo dos anos em trabalho conjunto do Órgão Central e dos órgãos estaduais de transito com a cooperação da indústria, trazendo um atendimento de qualidade ao cidadão brasileiro.
IDENTIDADE CIVIL NACIONAL – ICN/ DOCUMENTO NACIONAL DE IDENTIDADE – DNI
O Sistema da ICN ainda está em fase de preparação e regulamentação. Ainda há a necessidade de trabalho de implantação e integração. O grande foco é a criação da base de dados segura. Esse me parece ser o grande desafio e se superado a grande conquista do Tribunal Superior Eleitoral e da sociedade como um todo.
Importante que sejam respeitados os limites de cada instituição envolvida. Que sejam resguardados os dados armazenados e que a privacidade dos mesmos sejam preservadas. Há de se criar um ambiente muito seguro e controlado para a possível circulação desses dados no sistema de consultas que está para ser implantado.
A consulta, deve ter por objetivo apenas responder com “sim, é essa pessoa”ou “não, não é essa pessoa”, ou algo similar. Por isso a importância do tratamento técnico apropriado para os meios e rígido sistema de controle e auditoria. O TSE possui em seus quadros técnicos, pessoal qualificado e que ao longo dos anos vem demonstrando competência nos processos de votação.
Quanto ao DNI, foi feito o lançamento no dia 05 de fevereiro de um projeto piloto da versão eletrônica (prefiro chamar de versão digital). Tal piloto tem como objetivo testar em ambiente limitado e controlado suas aplicações.
Projeto piloto, sempre, em minha opinião, é o melhor caminho. Pois podemos verificar e corrigir aquilo que estamos implementando.
Quanto a um Possível DNI em meio físico, me parece que pode vir a não ocorrer. Minha percepção, já expressada diversas vezes anteriormente, é que o foco dessa legislação não era o documento e sim a base de dados. Com a publicação do Decreto 9.278/2018 acima analisado, percebe-se o desejo em se compartilhar esse novo documento ali regulamentado. Acredito que caminhando esse novo RG, a emissão de um DNI em meio físico não terá sentido.
Para todos os processos acima relatados, devemos ter em mente coisas simples que devem, obrigatoriamente serem seguidas. O respeito, o bom senso, a colaboração, a economia, a preservação do que é bom, a legalidade, o não monopólio, e o não direcionamento de especificações são alguns exemplos.
É preciso pensar como um País. Um Estado único. Precisamos agir de forma coordenada e organizada. Utilizar os melhores meios técnicos disponíveis, mesmo que não sejam os nossos. Devemos respeitar nossas competências e limitações. Buscar e unir o que há de melhor nas instituições públicas e privadas e juntos fazermos o que há de melhor para a nossa sociedade.
*Célio Ribeiro é presidente da ABRID – Associação Brasileira de Identificação Digital