NFCom: Não há mais tempo a perder para as adequações necessárias
O uso da NFCom, que substituirá as notas modelos 21 e 22, será obrigatório para contribuintes do ICMS a partir do dia 1º de novembro

Por Fabrício Viana (*)
Após sucessivos adiamentos, o uso da NFCom, que substituirá as notas modelos 21 e 22, será obrigatório para contribuintes do ICMS a partir do dia 1º de novembro. Embora a mudança preocupe empresas de comunicação e de telecomunicações – incluindo provedores de Internet – que ainda não realizaram as adequações necessárias, elas não são complexas.
Apesar disso, devem ser concluídas o quanto antes para que eventuais incorreções que impeçam a emissão possam ser corrigidas antes da data limite. Vencida esta etapa, terão de ser mais cuidadosas ao declarar o fato gerador e seus respectivos tributos, já que a NF62 torna evidentes erros e artificialidades. No mais, traz inúmeros benefícios, que, dentre outros, acabam por simplificar rotinas e eliminar tarefas.
Para empresas de inúmeros segmentos – particularmente ISPs, cujas carteiras vão de centenas a milhares de clientes –, o uso de softwares de gestão é imprescindível. Como esse tipo de programa é utilizado, dentre outros, para a emissão de notas, ele deve estar configurado de acordo com os parâmetros da NFCom. Quanto a isso, pelo que informam em seus sites, a maioria dos fornecedores da solução já concluiu esse processo.
Dessa forma, a fim de se precaver quanto a surpresas futuras, os contribuintes devem ter certeza de que os sistemas que utilizam estão aptos para emitir o novo modelo de nota ainda em setembro. Porém, para que isso seja feito, caberá aos provedores inserir em suas ferramentas todos os serviços e produtos que constam em seus pacotes. O mesmo se aplica aos impostos e alíquotas sobre eles incidentes, o que demanda a orientação de seus contadores.
Isso inclui as ofertas e os tributos sobre elas incidentes que não competem ao fisco estadual. O modelo de nota 62 não altera o recolhimento de impostos municipais e federais – realizado por meio de outros instrumentos tributários, como a Nota Fiscal Eletrônica, Notas de Débito e Recibos de Débito. Mas estes, assim como seus fatos geradores – tudo que compõe os pacotes fornecidos – terão de constar na NFCom. Esse tipo de declaração já era obrigatório mas, por conta de deficiências dos modelos 21 e 22, podia conter omissões.
SVAs
Esse aspecto demanda maior atenção das empresas quanto à forma como faturam SVAs. Assim como a Anatel, as secretarias da Fazenda estão atentas à atribuição artificial de receitas obtidas com SCM (sobre as quais há incidência de ICMS) como resultantes da oferta de serviços de valor adicionado.
O novo modelo de nota padroniza as informações sobre o que é fornecido. Isso tornará evidentes as práticas das empresas, o que facilita, dentre outros, a identificação de grupos que se valem de vários CNPJs para recorrerem ao SIMPLES Nacional e, assim, reduzir, de forma fraudulenta, sua carga tributária. Isso não será extinto a partir da NFCom, mas passará a ser flagrado com maior frequência.
Outro fator que favorece a transparência – e que, por isso, demandará maior atenção das empresas – é que, a partir da emissão, as notas serão imediatamente disponibilizadas para consulta, tanto pela secretaria da Fazendaquanto pelo consumidor. Portanto, não haverá mais o envio, que, normalmente, era realizado de uma só vez, todos os meses.
Se, por um lado, essa automatização pode gerar autuações por conta de inconsistências e falta de revisão adequada, ela também elimina a necessidade de se realizar a validação das notas que, como o envio, implicava em um processo manual. Dessa forma, para as empresas, o novo modelo libera funcionários para a execução de outras tarefas, o que significa redução de custos.
Reforma Tributária
Também é necessário que a adequação de sistemas e rotinas relacionados à emissão da NFCom contemple, desde já, a Reforma Tributária, que começará a ser implantada em 2026. Ainda em caráter experimental, a partir de janeiro próximo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão PIS/Confis e ICMS e ISS, entrarão em vigor, inicialmente com alíquotas simbólicas, de 0,9% e 0,1% e, dessa forma, em poucos meses, já deverão constar nas notas.
Trazida pelo Sinef nº 07/2022, a NFCom é uma atualização mais do que necessária do sistema tributário. Põe fim às notas 21 e 22 que, criadas em 2003, traziam uma série de anacronismos. Dessa forma, o novo modelo de nota aumenta a transparência das empresas e, ao automatizar processos, eleva sua produtividade.
(*) Fabrício Viana é sócio da VianaCom, consultoria especializada na regularização de ISPs, e do RadiusNet, software de gestão para provedores de Internet.