Opinião

Nova Lei de Informática, inovação e competitividade

A antiga Lei de Informática (Nº 13.969 de 2019), que desde janeiro deste ano passou a ser a Lei de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), trouxe algumas mudanças no que se refere à concessão de incentivos fiscais às empresas fabricantes de hardware. Até 2019, os benefícios se davam por meio da redução do IPI em produtos incentivados. Com a nova lei, migrou-se para um modelo de Crédito Financeiro proporcional aos investimentos em P&DI realizados pela empresa. Além de atender as recomendações da Organização Mundial do Comércio, a nova lei traz mais segurança jurídica para as empresas.

Dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE) mostram que o faturamento deste setor chegou a R$173,2 bilhões no ano de 2020, com um crescimento de 13% em relação ao ano anterior. Já o número de empregados em 2020 também teve um aumento de 6% em relação ao ano de 2019. Neste sentido, é fato que a Lei de TIC se faz necessária para o desenvolvimento tecnológico do país, bem como, para a manutenção da economia nacional.

Pela nova Lei, os fabricantes de hardware e de componentes eletrônicos que investem em P&D devem investir 4% de seu faturamento bruto no mercado interno por ano. O texto da Lei diz que os investimentos podem ser realizados: (i) pelas próprias empresas que receberam o incentivo; (ii) por universidades ou institutos de ensino e pesquisa, de natureza pública ou privada, mediante convênio com as empresas beneficiárias; ou ainda (iii) por meio de depósitos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT. Além disso, esses projetos podem agregar valor aos produtos das beneficiárias por meio da instalação de laboratórios, aquisição de equipamentos ou atividades de capacitação e treinamento de pessoal.

O novo texto permite que até 20% desse montante de 4% sejam destinados à implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de institutos de ciência e tecnologia (ICTs). Este investimento será considerado como PDI. Atualmente, 521 empresas estão habilitadas a usufruir dos benefícios fiscais da nova Lei pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Existem no Brasil 377 Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento, Instituições de Ensino e Pesquisa ou Incubadoras de Base Tecnológica cadastrados no MCTIC e difundidos pelo Brasil que estão habilitados a operar dentro da Lei de TIC, entre eles a Fundação CERTI com sede em Florianópolis e o Instituto CERTI SAPIENTIA com sede em Brasília.


Com expertise em desenvolvimento de diversos projetos por meio da Lei de Informática nos setores eletroeletrônico, eletromédico e saúde, a Fundação CERTI conta ainda com a possibilidade de aplicar os recursos em manufatura avançada, no contexto do Programa Prioritário Hardware BR, por meio do LabFaber, o laboratório-fábrica focado na manufatura  de produtos na era da transformação digital. O LabFaber é reconhecido como ambiente de referência no Brasil para aplicação de tecnologias 4.0 na indústria brasileira e permite desenvolver conceitos, tecnologias e soluções da indústria 4.0 e a aplicação efetiva destas tecnologias em um ambiente real de manufatura/produção. 

É fato que o Brasil precisa avançar muito no que diz respeito à inovação e competitividade da nossa indústria. Ainda ocupamos a 62ª posição no Índice Global de Inovação 2020, levantamento realizado pela Cornell University, o INSEAD (Instituto Europeu de Administração de Empresas) e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Mas existem mecanismos que incentivam a aplicação de recursos em inovação e sem dúvidas a nova Lei de Informática é um dos mais eficientes, produzindo resultados concretos para aumento da competitividade da indústria  e adensamento da capacidade tecnológica em nosso País.

*Laercio Aniceto Silva, Superintendente de Negócios, Tecnologia e Inovação da Fundação CERTI.

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