Opinião

ReData: o incentivo que pode reduzir em 30% o custo dos data centers no Brasil

Mas programa ainda depende de definições cruciais nos campos de sustentabilidade que garantam previsibilidade jurídica para empresas e fornecedores.

Por Francisco Tripodi*

O Brasil deu um passo estratégico para consolidar sua posição no mercado global de infraestrutura digital com a criação do ReData, um regime especial de tributação voltado para serviços de data center. Instituído recentemente por meio de Medida Provisória, o programa integra a Política Nacional de Data Centers (PNDC) e está inserido na Nova Indústria Brasil com foco na Missão 4: Transformação Digital. Em um momento em que o mundo acelera a digitalização de serviços e a demanda por processamento e armazenamento de dados cresce exponencialmente, o ReData busca posicionar o Brasil como um hub digital competitivo, sustentável e inovador.

É o início de uma nova fase para o Brasil na economia digital global. Com incentivos fiscais robustos, exigências que promovem a inovação e a sustentabilidade, e foco na competitividade internacional, o país se prepara para atrair investimentos estratégicos e criar uma infraestrutura digital compatível com os desafios da era dos dados. Ao alinhar sua política industrial à transformação digital e às práticas sustentáveis, o Brasil não apenas se insere de forma mais sólida no mercado global de data centers, como também pavimenta o caminho para uma economia mais conectada, resiliente e inclusiva.

Um dos principais atrativos do ReData está na significativa redução de custos para a implantação e expansão de data centers. O programa isenta empresas habilitadas de diversos tributos federais – PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação – sobre a aquisição de equipamentos que integrarão o ativo imobilizado dos data centers. Essa desoneração se estende também aos fornecedores (coabilitados), desde que os bens sejam direcionados às empresas habilitadas. Além disso, a isenção se aplica tanto a bens produzidos nacionalmente quanto aos importados, quando não houver similar nacional. O impacto é direto: a aquisição de servidores, sistemas de rede, refrigeração, armazenamento e demais componentes pode ter uma redução de custo de até 30%.

Além disso, o programa favorece a descentralização geográfica, com ganho social em desenvolvimento científico e com geração de empregos. Empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste têm metas reduzidas para contrapartidas de mercado interno e P&D, estimulando a instalação de data centers fora dos grandes polos tradicionais. Cidades como São Paulo, Campinas e Jundiaí seguem liderando o mercado nacional, mas áreas como o Porto de Pecém, no Ceará, surgem como potenciais polos de atração, graças à proximidade com cabos submarinos e acesso à energia limpa.


Um passo à frente de políticas internacionais, o ReData prevê contrapartidas estruturantes por parte das empresas visando responsabilidade ESG e valorizando o ecossistema de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no Brasil. Entre os compromissos assumidos, destacam-se a capacidade reservada ao mercado interno em que ao menos 10% dos recursos de processamento, armazenamento e tratamento de dados devem estar disponíveis para empresas nacionais; o investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) com exigência do aporte de 2% do valor dos bens adquiridos com incentivo fiscal em projetos que fortaleçam a cadeia digital nacional e o foco em sustentabilidade uma vez que as operações devem ser sustentadas por energia limpa ou renovável, além de seguirem critérios de eficiência hídrica – como um índice de uso de água (WUE) inferior a 0,05 L/kWh – e padrões ambientais que serão definidos em regulamento.

O ReData também contempla a expansão de data centers já existentes, desde que as aquisições futuras de bens cumpram as exigências do programa. Essa flexibilidade permite modernizar infraestruturas atuais, atualizando equipamentos com incentivos fiscais e incorporando padrões de sustentabilidade e inovação.

Competitividade internacional

O Brasil tem um diferencial estratégico em relação a mercados concorrentes: sua matriz elétrica limpa e renovável. Cerca de 90% da energia elétrica brasileira é proveniente de fontes sustentáveis, o que torna o país altamente atrativo para operações de data centers que, além de intensivas em energia, estão sob pressão global para reduzir suas pegadas de carbono.

Atualmente, o Brasil representa cerca de 1,4% da capacidade global de data centers, segundo dados da Grand View Research, mas tem potencial para quadruplicar sua infraestrutura até 2037. O consumo de energia projetado para esses centros pode chegar a 2,5 GW, o equivalente ao uso de 25 milhões de pessoas, conforme estudo da Brasscom e estimativas do setor.
Ainda segundo a Brasscom, o mercado brasileiro de data centers deve movimentar cerca de US$ 11,4 bilhões em 2026, com destaque para investimentos de empresas internacionais atraídas pelos incentivos do ReData, infraestrutura robusta e matriz energética renovável. Ao combinar incentivos fiscais, compromisso ambiental e contrapartidas em inovação, o país se posiciona de forma competitiva frente a mercados consolidados e emergentes.

Integração pela inovação e desafios

O ReData se inspira e se alinha a outros mecanismos de fomento bem-sucedidos no Brasil, como a Lei da Informática, os programas TIC, MOVER e os incentivos da ANEEL e ANP. Além disso, reforça o modelo da tríplice hélice da inovação – articulação entre governo, empresas e universidades -, fundamental para o adensamento da cadeia produtiva digital. Programas como o da FINEP Nordeste, com R$ 10 bilhões destinados à inovação na região, também podem ser combinados com o ReData, tornando os projetos ainda mais viáveis e atraentes.

Embora promissor e aguardado pelo setor de tecnologia, o ReData ainda depende de definições cruciais nos campos de sustentabilidade que garantam previsibilidade jurídica para empresas e fornecedores, além de definições legais voltadas para a infraestrutura, bem como regulamentações específicas que descrevam critérios como o que será considerado “energia limpa”, o detalhamento dos bens elegíveis, os padrões ambientais e hídricos ainda precisam ser definidos por meio de decretos e atos normativos. A MP deve correr em votação até o início de 2026.

*Francisco Tripodi é sócio-diretor da Piera.

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