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Segurança

Ação quer suspensão imediata de reconhecimento facial no Metrô SP

Organizações da sociedade civil e defensorias públicas protocolaram uma Ação Civil Pública nesta quinta, 3/3, em uma nova investida para impedir o monitoramento por meio de reconhecimento facial no metrô de São Paulo. 

As entidades alegam que o sistema de reconhecimento facial implementado pelo Metrô de SP não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos , no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais.

A Ação Civil Pública é resultado da análise dos documentos apresentados pelo Metrô de São Paulo no âmbito de uma ação judicial anterior que cobrava informações sobre a implementação do projeto que custou mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos e que, entre outras medidas, envolveu a previsão de realização de reconhecimento facial em quem utilizasse o meio de transporte.

Parte central da ação aponta que as tecnologias de reconhecimento facial elevam exponencialmente o risco de discriminação de pessoas negras, não binárias e trans já que esse tipo de tecnologia é reconhecidamente falho em sua acurácia e imerso em ambiente de racismo estrutural. Mesmo os melhores algoritmos possuem pouca precisão ao realizar o reconhecimento de pessoas negras e transgênero, que são mais afetadas por falsos positivos e falsos negativos e ficam mais expostas a constrangimentos e violações de direitos. 

A ação também questiona o uso de imagem, a coleta e tratamento de dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes, sem haver o consentimento dos pais ou responsáveis, em frontal violação ao que determina a LGPD, o ECA e a proteção constitucional. 


A ação ainda demanda que a Justiça determine que o Metrô interrompa imediatamente a realização de reconhecimento facial em suas dependências e, além disso, pleiteia o pagamento de indenização de pelo menos R$ 42 milhões (valor previsto no contrato para implementação dessa tecnologia) em decorrência dos danos morais coletivos pelo prejuízo causado aos direitos de seus passageiros e passageiras.

O questionamento judicial foi movido pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União, Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social), Artigo 19 Brasil e América do Sul e CADHu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos).

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