Brechas legais para reconhecimento facial exigem autoridade de dados forte
O avanço das tecnologias de reconhecimento facial – e os recentes sucessos de marketing – fomentam um debate sobre vantagens e riscos do uso dessa tecnologia de forma generalizada, com câmeras espalhadas pelas cidades. E nesta terça 16/4, um painel sobre o tema promovido pelo Ministério Público do Distrito Federal caminhou para um aparente consenso: a ferramenta é útil, mas exige cautela.
Primeiro, porque em que pesem os avanços tecnológicos que permitiram a identificação de um suspeito em meio à folia do Carnaval de Salvador, trata-se de uma tecnologia em maturação e que depende da qualidade das imagens capturadas e da comparação com bancos de dados envolvidos, que igualmente precisam ter suficiente qualidade.
“No Reino Unido, estudos feito em Londres e no País de Gales [em 2017] mostraram uma grande ocorrência de falsos positivos, com erro em 9 de cada 10 casos. Nos Estados Unidos, o MIT mediu que a acuracidade é maior entre homes brancos, mas cai entre pessoas negras, nas quais o erro chega a 93,6%”, destacou Bruna Santos, da Coalizão Direitos na Rede. “Ameaça o direito constitucional de presunção da inocência”, afirmou.
De fato, mesmo especialistas da polícia apontaram durante o debate que a ferramenta não pode ser usada sozinha. “O benefício para segurança pública é óbvio, seja na localização de procurados ou desaparecidos. Mas os resultados precisam ser convalidados. Os sistemas de reconhecimento faciais são úteis, mas devem ser usados no contexto adequado e com participação de especialistas na utilidade desses sistemas. Em segurança pública isso é mais nítido ainda pelas implicações graves que podem ocorrer em caso de erro”, apontou Rafael Oliveira Ribeiro, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal.
Se o dano potencial é um dos riscos associados à tecnologia, a generalização é ainda mais. “É importante a ferramenta do Poder Público para localização de pessoas foragidas na identificação de criminosos? É. Mas ser á que é razoável botar câmera em tudo o que é lugar por conta desse direito do Estado. Não. Não é razoável. Porque será uma vigilância extrema. Falam que quem deve não teme, mas não é essa questão. Mas se a tecnologia vai me reconhecer adequadamente ou vai me confundir com alguma outra pessoa”, afirmou o procurador Leonardo Bessa.
Essas preocupações, como sublinhado no debate do MPDFT, podem indicar a necessidade de tratamento específico dessa tecnologia na legislação, ou se a Lei Geral de Proteção de Dados já provê cobertura. Um pressuposto básico, porém, é a existência de uma estrutura capaz de avaliar o uso tanto no Poder Público como pela iniciativa privada. Idealmente, a autoridade nacional de proteção de dados.
“Se a Lei Geral de Proteção de Dados vai dar conta desse problema de reconhecimento facial, ainda não sabemos. Demora para que todo esse arranjo institucional tenha força. Mas do jeito que está, se não tiver uma autoridade de proteção de dados forte, com independência e expertise técnica, teremos um modelo fraco para regular essa tecnologias”, concluiu o especialista e fundador da Data Privacy Brasil, Bruno Bioni.