Câmara derruba lei do governo Bolsonaro que aumentou sigilo de dados públicos
O Governo Bolsonaro sofreu um revés pesado no Congresso Nacional. Nesta terça-feira, 19/02, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/19, do deputado Aliel Machado (PSB-PR) e outros. Esse projeto suspende os efeitos do Decreto 9.690/19, o qual atribui a outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. A matéria, agora, irá ao Senado.
Até então, a classificação de informações públicas como ultrassecretas era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior. Quanto ao grau secreto, além dessas autoridades, podem usar essa classificação os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A medida acabou sendo endosssada pela Agência Brasileira de Inteligência, ABIN, que por portaria delegou competência de classificação de informações nos graus ultrassecreto e secreto do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para autoridades da Agência Brasileira de Inteligência.
Pela portaria, apenas o Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência poderá definir se o dado é ultrassecreto, ou seja, se ficará em segredo por 25 anos como determina a LAI. Mas abre frentes para que o Diretor-Adjunto da Agência Brasileira de Inteligência; o Secretário de Planejamento e Gestão da Agência Brasileira de Inteligência; e os Diretores das unidades da Agência Brasileira de Inteligência, ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS 101.5, possam classificar os dados públicos como secretos, ou seja que eles fiquem em segredo por 15 anos. fe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para autoridades da Agência Brasileira de Inteligência.
A decisão do Governo Bolsonaro foi contestada pela Procuradoria da Defesa do Cidadão (PFDC), órgão ligado ao Ministério Público Federal, que encaminhou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação solicitando que seja analisada a possibilidade de se apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de inconstitucionalidade do Decreto nº 9.690/2019, no trecho em que altera os §§ 1º a 4º da Lei de Acesso à Informação.
Na representação à PGR, a Procuradoria propõe que, diante dos argumentos apresentados, também seja analisada a inconstitucionalidade da Portaria nº 17, publicada em 4 de fevereiro de 2019 e assinada pelo ministro Augusto Heleno Ribeiro Pereira. A normativa delega competência de classificação de informações nos graus ultrassecreto e secreto do ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para autoridades da Agência Brasileira de Inteligência, a Abin.
*Com informações da Câmara dos Deputados