Exigir resgate de dados em bitcoins configura extorsão
Ainda não há informações seguras sobre a origem do ransomware Wanna Cry, mas o portal Convergência Digital consultou o advogado especializado em Direito Eletrônico, Walter Capanema, para entender o impacto legal desse ataque. Para Capanema, a criptografia de dados para pedido de resgate – que é o caso do ransomware – configura um crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, com pena variando de quatro a 10 anos de prisão.
“É uma pena até pequena em relação à magnitude da extensão desses atos criminosos”, observa Walter Capanema. Segundo ele, como a origem do Wanna Cry está sendo ligada à cibercriminosos da China e da Rússia, uma punição por impacto no Brasil se torna mais complexa.
“Teria de existir uma investigação conjunta entre os países e esse tipo de acordo inexiste na maior parte”, explica o advogado, lembrando que o Brasil não assinou a Convenção de Budapeste. “Seria um bom momento de se discutir essa adesão”, sinaliza.
A Convenção de Budapeste é um tratado internacional de direito penal e direito processual penal firmado no âmbito do Conselho da Europa para definir de forma harmônica os crimes praticados por meio da Internet e as formas de persecução. Ela trata basicamente de violações de direito autoral, fraudes relacionadas a computador, pornografia infantil e violações de segurança de redes e é o único tratado internacional de combate aos cibercrimes. Ela foi criada em 2001. Apenas 15 países aderiram à legislação e o Brasil não está entre eles.
O pagamento do resgate pelos dados roubados em bitcoins é um outro ponto considerado complicado do ponto de vista legal. No Brasil, o comunicado 25.306/2014 do Banco Central, se limita a esclarecer os riscos que as chamadas ‘moedas virtuais’ podem vir a causar. E como essas ‘moedas virtuais’ não são expedidas pela Autoridade Monetária, elas não são consideradas como dinheiro. “No máximo podem ser entendidas como um crédito. Mas ainda assim a exigência de bitcoins configura extorsão”, salienta o especialista em direito eletrônico.