Segurança

Golpe usava escolas conectadas para enganar professores com falso salário de R$ 14 mil

Anúncio fraudulento simulava a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas e cobrava taxa via Pix.

Um anúncio fraudulento que simulava a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (ENEC) para atrair professores com promessas de salários de até R$ 14,2 mil foi removido do Facebook após ação da Advocacia-Geral da União. O esquema usava identidade visual idêntica à do portal Gov.br para dar aparência de legitimidade à oferta e direcionava as vítimas a um site falso que coletava dados pessoais e cobrava uma taxa via Pix.

Ao clicar no anúncio, o usuário era levado a uma página que solicitava informações como CPF e endereço e exigia um pagamento de R$ 56,04 para supostamente garantir a vaga anunciada. O site estava hospedado no servidor estrangeiro GoDaddy e também foi retirado do ar após notificação extrajudicial enviada pela AGU. A agência solicitou ainda ao Banco Central do Brasil o bloqueio das chaves Pix vinculadas às operações fraudulentas.

A atuação da AGU no caso atendeu a uma demanda conjunta da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e do Ministério da Educação. A advogada da União Janaina Leonardo, que conduziu o caso pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, afirmou que a iniciativa reforça o compromisso da AGU em proteger cidadãos, em especial profissionais da educação, contra fraudes digitais que exploram a confiança em políticas públicas. Para ela, combater a desinformação e os golpes também significa promover a segurança digital e a confiança nas instituições.

Nas notificações enviadas à Meta e à GoDaddy, a AGU argumentou que a desinformação divulgada era criminosa e intencionalmente disseminada com o objetivo de causar prejuízos tanto à União quanto aos usuários vítimados. O órgão destacou ainda que os anúncios falsos violavam o Código de Defesa do Consumidor, o Código Penal e a Lei Geral de Proteção de Dados, além dos próprios termos de uso das plataformas. Ambas as empresas removeram os conteúdos dentro do prazo de 72 horas estabelecido pela AGU.

A AGU também invocou decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet, que fixou o entendimento de que provedores de aplicações podem ser responsabilizados por conteúdos de terceiros quando, tendo conhecimento inequívoco de atos ilícitos, não promoverem a remoção imediata do material. O STF determinou ainda que a responsabilidade das plataformas é presumida nos casos de anúncios e impulsionamentos pagos, independentemente de notificação prévia.


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