Governo define política de segurança cibernética, mas adia agência nacional
O Governo Lula assinou nesta quarta-feira, 27/12, o decreto Nº 11.856, que institui a a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança, a PNCiber. O Convergência Digital publica a íntegra do texto.
Dois pontos chamam a atenção: a política não fala em nenhum ponto na criação da agência nacional de cibersegurança, como pretendia o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da Republica. E a única agência reguladora participante do Comitê Nacional de Cibersegurança – CNCiber – é a Anatel. As estatais Serpro e Dataprev, por exemplo, ficaram de fora.
Caberá à PNciber incrementar a resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos e garantir a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das soluções e dos dados utilizados para o processamento, o armazenamento e a transmissão eletrônica ou digital de informações, entre outras.
A PNCiber também definiu a criação do Comitê Nacional de Cibersegurança – CNCiber, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, com a finalidade de acompanhar a implementação e a evolução da PNCiber. Participam do Comitê Nacional de Cibersegurança:
O CNCiber será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o presidirá;
II – um da Casa Civil da Presidência da República;
III – um da Controladoria-Geral da União;
IV – um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V – um do Ministério das Comunicações;
VI – um do Ministério da Defesa;
VII – um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VIII – um do Ministério da Educação;
IX – um do Ministério da Fazenda;
X – um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XI – um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XII – um do Ministério de Minas e Energia;
XIII – um do Ministério das Relações Exteriores;
XIV – um do Banco Central do Brasil;
XV – um da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;
XVI – um do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
XVII – três de entidades da sociedade civil com atuação relacionada à segurança cibernética ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital;
XVIII – três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética; e
XIX – três de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de segurança cibernética.