GSI, da presidência, faz glossário para conceituar Segurança da Informação
O Gabinete de Segurança Institucional publicou nesta terça, 1º/10, uma portaria pela qual estabelece uma uniformização de termos utilizados na esfera da segurança da informação, área de competência normatiza no governo que é do próprio GSI.
A medida pode ser vista em conjunto com o desenvolvimento de uma estratégia nacional de segurança cibernética e de resposta a incidentes, em elaboração pelo GSI, incluindo uma consulta pública. A ideia, como defende o Gabinete, é buscar governança centralizada sobre o tema.
Entre os vários termos, o glossário define, por exemplo, que Administrador de perfil institucional são agentes públicos que detenham autorização de responsável pela área interessada para administrar perfis institucionais de um órgão ou entidade da APF, direta e indireta, nas redes sociais. Já o administrador de rede é a
pessoa física que administra o segmento de rede correspondente à área de abrangência da respectiva unidade.
O material também conceitua o que é ARMA CIBERNÉTICA CINÉTICA. Para a GSI, ‘é software,hardware e firmware projetado ou aplicado especificamente para causar danos físicos, direta ou indiretamente, tanto em pessoas como em equipamentos somente através da exploração de vulnerabilidades dos sistemas e processos de informação.’
Já guerra cibernética é definida como “atos de guerra utilizando predominantemente elementos de TIC em escala suficiente por um período específico de tempo e em alta velocidade em apoio a operações militares através de ações tomadas exclusivamente no espaço cibernético de forma a abalar ou incapacitar as atividades de uma nação inimiga, especialmente pelo ataque aos sistemas de comunicação, visando obter vantagem operacional militar significativa. Tais ações são consideradas uma ameaça à Segurança Nacional do Estado.” A publicação completa da Portaria 93/19 pode ser conferida neste link.