Segurança

Idosa cai em golpe do motoboy e Justiça manda Sicoob indenizar R$ 360 mil

Durante três semanas, criminosos realizaram 171 operações fraudulentas com Pix, TED, saques e compras.

A Justiça de São Paulo condenou a cooperativa de crédito Sicoob a ressarcir integralmente valor superior a R$ 360 mil a uma idosa vítima do golpe do motoboy. Entre 19 de abril e 8 de maio de 2023 criminosos realizaram 171 operações não autorizadas: Pix, TEDs, saques e compras, totalizando R$ 352.379,44. A fraude só foi descoberta quando um cheque emitido por ela foi devolvido por falta de fundos, momento em que uma funcionária da cooperativa entrou em contato para alertá-la.

A vítima recebeu ligações de falsos funcionários simulando um alerta de segurança e entregou o cartão a uma pessoa que foi em sua residência. Mas a Justiça considerou que a Sicoob falhou em seu dever de segurança ao não detectar uma série de transações totalmente atípicas para o histórico da correntista, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa, considerada hipervulnerável pela legislação.

O processo indicou que a cliente tinha um perfil bancário “extremamente conservador”: não utilizava aplicativos, não tinha internet em casa e realizava todas as operações presencialmente, apenas com saques em agência e pagamentos via cheque.

A instituição argumentou que todas as operações foram realizadas por dispositivos cadastrados pela própria autora e dentro dos limites permitidos, sem que o sistema identificasse qualquer anomalia. Alegou ainda que não haveria relação de consumo e, portanto, não caberia a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

A juíza Aline de Oliveira Machado Bonesso Pereira de Carvalho rejeitou os argumentos da defesa. N sua sentença, fundamentou que a relação entre as partes é de consumo e aplicou o CDC e o Estatuto do Idoso. Citou, ainda, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes ocorridas no âmbito das operações bancárias.


“A fraude só tomou as proporções devastadoras verificadas nos autos porque o banco réu violou seu dever de segurança ao não criar ou acionar mecanismos que obstassem transações bancárias com aparência de ilegalidade por destoarem completamente do perfil de compra da consumidora”, escreveu a juíza.

Para a juíza, o caso vai além do “mero aborrecimento”. A autora, que passou a vida juntando dinheiro como costureira, viu suas economias serem dilapidadas, o que lhe causou “angústia, desespero e sensação de impotência”, afetando sua tranquilidade e segurança psíquica. O valor de R$ 8 mil foi considerado “razoável e pedagógico”, considerando a gravidade do caso e a capacidade econômica da instituição. Ainda cabe recurso da decisão.

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