Segurança

Justiça dá 30 dias para Microsoft mudar coleta de dados no Windows 10

A Justiça Federal em São Paulo atendeu parcialmente um pedido feito pelo Ministério Público e decidiu dar 30 dias para a Microsoft fazer ajustes no Windows 10 – ao menos nas versões vendidas no Brasil. Assim, a empresa terá que adotar ferramenta “simples, fácil e direta” para desabilitar a coleta de dados dos usuários.

“A tutela ora concedida, no sentido de que a Microsoft permita aos usuários que não querem autorizar a coleta de seus dados o façam de modo simples, direto, e sem ter que recorrer a uso de complexos mecanismos operacionais, visa a que a empresa adeque, de imediato, seus procedimentos à legislação consumerista brasileira, que preconiza tal regra, de transparência, fácil acesso, informações claras e precisas, que, no mais, devem reger as relações consumeristas de um modo geral no país”, sustenta a juíza Cristiane Farias dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de SP.

Na ação civil pública, o MPF queria a atualização do sistema operacional em 15 dias, além de que fosse determinado à União a elaboração de um plano emergencial de proteção de dados para computadores instalados em órgãos públicos. A Microsoft alega, porém, que não coleta dados sem autorização. Por isso, a decisão é no sentido de se aguardar uma “perícia técnica específica” sobre a violação de privacidade.

Sobre o caso, a Microsoft diz, em nota: “Estamos comprometidos com a privacidade de nossos clientes e os colocamos no controle de seus dados. É uma prioridade para nós garantir que todos os nossos produtos e serviços estejam em conformidade com a lei aplicável e estamos à disposição do MPF para esclarecer os seus comentários relacionados ao Windows.”

O entendimento da 9ª Vara Cível até aqui é de que ao exigir “procedimentos para não habilitação ou desabilitação da coleta de dados de média/alta complexidade”, adota “a Microsoft, e, de modo geral, das empresas que atuam na área de internet, verdadeiro direcionamento a determinados procedimentos, o que, sem dúvida, fere o Código de Defesa do Consumidor”. Daí que até a mencionada perícia a ordem se limite ao fácil desabilitar da coleta.


“Defiro em parte, e, em menor extensão, a tutela antecipada requerida, para determinar que a Microsoft adote procedimentos específicos, no prazo de 30 dias, de modo a permitir que o usuário do sistema operacional Windows 10, em caso de não autorizar o uso de seus dados, tenha ferramenta operacional e de interface que permita o exercício de tal opção de forma simples, fácil e direta, tanto quanto a interface operacional que permite a atualização do sistema com a autorização da coleta de dados do usuário.”

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