Abranet: empresas de Internet devem repassar redução do ICMS nas contas
A Abranet divulgou um comunicado festejando a limitação do ICMS de serviços de telecomunicações, com vigência a partir da sanção da Lei Complementar 194/22 – e já aplicada por estados como São Paulo e Goiás. A entidade defende que as empresas repassem a redução do imposto para as contas e caprichem na comunicação aos clientes sobre o impacto da medida.
“Deve-se ressaltar que a redução visa beneficiar os consumidores, portanto os valores dos bens e serviços envolvidos devem ser recalculados segundo a nova alíquota. Não se trata de ampliar a margem das empresas o benefício deve ser repassado ao consumidor final”, diz nota da entidade.
Pela Lei, os estados não podem cobrar alíquota de ICMS acima daquela aplicada para as operações gerais, que pelo país variam entre 17% e 18%. São Paulo, por exemplo, já reduziu a alíquota para 18%. Em Goiás, que também já aplicou, a queda foi para 17%.
A Abranet recomenda a todos os associados que, observando as regras definidas por cada estado, repassem a redução da carga tributária a seus usuários finais e considerando ainda a importância do fato para os consumidores. A entidade lembra que os provedores Internet apenas são intermediários no recolhimento do imposto.
A entidade alerta que:
a) Em geral os serviços pós-pagos são referentes ao período mensal fechado, ex.: 1 a 30 de junho, a ser pago ao longo do mês de julho nas datas escolhidas pelos consumidores; e
b) Que a cobrança referente ao período de junho deve considerar a alíquota anterior até o dia 22 de junho de 2022 e que a nova alíquota se aplica a partir de 23 de junho de 2022, portanto gerando uma situação atípica que deve ser explicada aos consumidores;
c) Que para as empresas optantes do Simples Nacional não há alteração, visto que este regime já considera alíquotas distintas (menores);
d) Que as regras para emissão da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações NFST aplicáveis possibilitam a comunicação da alteração em campo especifico do próprio documento fiscal.