Acionistas pedem destituição do Conselho de Administração da Oi
Em fato relevante encaminhado à CVM, a Oi reporta que “tomou conhecimento de requerimento formulado pelos acionistas Tempo Capital Principal Fundo de Investimento em Ações, Victor Adler e VIC DTVM S/A (“Requerentes”), detentores de mais de 1% do capital social da Companhia” para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para a destituição do atual Conselho de Administração.
No pedido, continua a Oi, os requerentes usaram como base o art. 123, § único, alínea “c” da Lei das Sociedades Anônimas c/c Art. 1º, II e 2º da Resolução CVM nº 70 de 2022, requerimento de convocação, no prazo de 8 dias, de Assembleia Geral Extraordinária da Companhia para deliberar sobre as seguintes matérias:
“I. Reforma do Artigo 22 do Estatuto Social da Companhia, para reduzir o número de membros do Conselho de Administração para 7 (sete) a 9 (nove) membros titulares;
II. Destituição do Conselho de Administração da Companhia;
III. Em caso de aprovação do item (II) acima, a eleição dos membros do Conselho de Administração, com mandato unificado de 2 (dois anos) a partir da eleição.”
A Oi informa, contudo, que os Requerentes não forneceram todos os documentos necessários para a convocação da Assembleia Geral Extraordinária requerida, como, por exemplo, o detalhamento da proposta acerca das matérias indicadas nos itens II e III acima.
Com efeito, reitera a Oi à CVM, o pedido não contempla os nomes dos membros que os Requerentes pretendem indicar para o Conselho de Administração da Companhia, não sendo também acompanhado (a) de declaração assinada por cada um contendo sua qualificação completa;
(b) descrição completa de sua experiência profissional, mencionando as atividades profissionais anteriormente desempenhadas, bem como qualificações profissionais e acadêmicas; e
(c) informações sobre processos disciplinares e judiciais transitados em julgado em que tenha sido condenado, como também informação, se for o caso, da existência de hipóteses de impedimento ou conflito de interesses previstas no Artigo 147, Parágrafo 3° da Lei das Sociedades por Ações, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia e na Resolução CVM nº 81/22.
No fato relevante encaminhado à CVM, a Oi informa que solicitará aos Requerentes que complementem seu requerimento com as informações e documentos pendentes. Tão logo recebidos, o Conselho de Administração da Companhia tomará as medidas cabíveis para dar regular processamento ao requerido pelos referidos acionistas.