AGU faz parecer para dizer que Anatel vota como quiser na Oi
A Advocacia-Geral da União produziu, minutos antes do início da assembleia de credores da Oi, um parecer pelo qual lava as mãos sobre a posição que a Anatel deverá levar à votação do plano de recuperação judicial da operadora, que busca uma saída para a dívida de R$ 65 bilhões. Embora a argumentação seja no sentido de que o agente público não pode se alinhar aos termos dos credores privados, o documento concluiu que a agência deverá votar como achar melhor.
São 18 páginas, assinadas pela ministra Grace Mendonça, de claro conflito de entendimento. Em sua maior parte, a análise é de que os cerca de R$ 14 bilhões da dívida relativos a multas da Anatel não podem se misturar com a dívida com entes privados. Não por menos, a AGU afirma que “continuará a insistir em juízo na tese de que os créditos públicos devem ter tratamento especial e que, por isso, não podem compor os regimes de recuperação judicial”.
Tal entendimento, no entanto, não impede uma conclusão em sentido contrário. “A decisão a ser tomada em assembleia, sopesando por critérios técnicos e de vantagem econômica o cenário que leve ao menor prejuízo aos interesses patrimoniais que a sujeição a participação ocasione. (…) Cabe, portanto, à Anatel avaliar onde reside o melhor interesse público.”
O papelório é fruto da reunião realizada na véspera, no Palácio do Planalto, onde o presidente da Anatel, Juarez Quadros, insistiu que não poderia ir à assembleia sem favorável, uma vez que a orientação da própria AGU era para votar contra, por conta dos próprios argumentos que ainda são defendidos novo parecer. Em resumo, que dependia de uma posição por escrito que permitisse o voto ‘sim’.
Pelo plano da Oi, a dívida em multas será parcelada em 240 meses. Mas para a parcela ainda na esfera administrativa, cerca de R$ 6 bi, prevê ainda desconto de 25% no principal, 25% nas multas de mora e 50% dos juros. A Anatel entende que esse desconto não tem cobertura legal. Mas a AGU, que passou 70 dias discutindo uma estratégia sobre o caso da Oi, agora entende que a Lei 13.494/17, que criou o Programa de Regularização de Débitos não tributários, “fixou tratamento semelhante ao do plano”.
Diz a AGU que o PRD permite parcelamento em 240 meses, desconto na multa e nos juros e correção pela Selic. A diferença na legislação é que só são aceitos descontos em parcelamentos de até 120 meses. E ainda diante de uma primeira parcela que englobe pelo menos 20% da dívida total. A Oi até aceita pagar 20% de cara, mas restrito aos R$ 8 bilhões que estão na esfera judicial.