Anatel afasta redutor de multas em sanções de obrigação de fazer
Provocada pela Telefônica, a Anatel discutiu, mas acabou rejeitando a possibilidade de estender o redutor de 25% no valor de multas para aqueles casos em que as sanções forem transformadas em obrigações de fazer. O benefício prevê que o “infrator que renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, fará jus a um fator de redução de 25%”.
Segundo propôs a operadora, reforçado em manifestação direta durante a reunião desta quinta, 28/5, do Conselho Diretor da agência, adotar o redutor seria do interesse público ao incentivar a empresa envolvida a não recorrer da obrigação de fazer.
O relator do tema, Moisés Moreira, acabou por confirmar o entendimento expresso pela Procuradoria Federal Especializada, a AGU na Anatel. “O fator de desconto previsto no RASA [Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas] não é aplicável às sanções de obrigação de fazer, somente sobre sanções de multa, em caso de expressa renuncia ao direito de recorrer em primeira instância.” A posição acabou confirmada por unanimidade.
Como sublinhou o procurador Paulo Firmeza, “a obrigação de fazer é bastante diferente da multa. O RASA pressupõe o recolhimento integral do valor da multa para a concessão do desconto. Portanto não há risco. No caso da obrigação de fazer, embora seja instrumento relevante, ainda envolve um risco embutido. Não há garantia de que tudo estará satisfeito”.