Anatel alerta Mercado Livre, Amazon, OLX, Magalu e mais 8 sobre produtos piratas
A Anatel encaminhou nesta segunda, 24/5, uma dúzia de ofícios a grandes plataformas de comércio eletrônico para pedir que adotem medidas para coibir a venda de produtos de telecomunicações sem homologação, com destaque expresso a bloqueadores de celular e decodificadores de TV por assinatura.
“A Anatel admoesta as empresas responsáveis pelas plataformas de marketplaces a adotar, de imediato e de forma proativa, medidas de caráter preventivo ou repressivo no intuito de minimizar o risco de disponibilização em suas plataformas de produtos de telecomunicações não homologados”, diz o ofício da agência.
Especificamente, a Anatel sugere a proibição de vendas de determinados produtos; seleção criteriosa para cadastramento do fornecedor; uso de tecnologia para bloquear o conteúdo potencialmente infringente; e a elaboração de lista de ofertantes que infringiram as condições das plataformas.
Os ofícios foram encaminhados à Amazon Brasil, Magazine Luiza, Mercado Livre, OLX, Carrefour, Enjoei, Efácil, Kabum, Ricardo Eletro, e ainda ao grupo B2W, que detém Americanas, Shoptime e Submarino, além da Via, dona dos sites das Casas Bahia, Extra e Ponto Frio.
“Verifica-se em diversos marketplaces a venda de bloqueadores de sinal, também conhecidos como jammers, utilizados para facilitar a prática de diversos crimes, como, por exemplo, tornar incomunicável o celular das vítimas de sequestro relâmpago”, aponta a Anatel. Ou ainda “produtos destinados à recepção de sinais de TV a cabo ou de vídeo sob demanda não homologados podem acessar conteúdo protegido por direitos autorais”.
O documento aponta ser “imprescindível necessidade de observar se o produto está devidamente homologado pela Anatel”, e adverte as plataformas de que elas poderão ser responsabilizadas pela venda de produtos irregulares:
“Nesse sentido, surge a responsabilidade da plataforma digital (marketplace) ao ofertar em sua página na Internet equipamentos não homologados, com o claro intuito de vendê-los a eventuais consumidores interessados, pois isto pode caracterizar a atividade de comercialização, passível de sancionamento previsto no art. 83, inciso I, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715/2019.”