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Anatel aprova edital e antecipa 5G pleno nas capitais para julho de 2022

A Anatel concluiu nesta quinta, 25/2, a aprovação do edital do 5G e, conforme ajustado com o Tribunal de Contas da União, em tempo de realizar a licitação entre maio e junho deste ano. O texto final aprovado preserva em sua maior parte a proposta apresentada em 1º de fevereiro pelo relator Carlos Baigorri. Mas houve ajustes. A mudança principal foi no cronograma, que antecipa para julho de 2022 o começo dos serviços de 5G nas capitais. 

Na parte sem surpresas, foi aprovado por 3 votos a 2 a exigência do 5G em sua versão mais atualizada – o release 16 do 3GPP, grupo de padronização global das tecnologias móveis. O presidente da Anatel, Leonardo Morais, apresentou voto divergente sugerindo que essa versão só fosse obrigatória a partir de 2025, mas foi acompanhado apenas por Emmanoel Campelo. 

“Tenho certeza que estamos construindo um edital para muitos. Se a lógica de mercado representar os anseios para o 5G, não seriam necessárias políticas públicas. Pela lógica de mercado, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília terão 5G pleno em alguns anos. Mas em outras capitais, como Macapá, Teresina e João Pessoa, não tenho certeza. Sendo o 5G uma plataforma de desenvolvimento tecnológico, devemos produzir um edital para todos e que não seja um 5G meia-boca”, afirmou o relator Baigorri. 

Morais propôs outras alterações, como mudar a oferta da faixa de 3,5 GHz para quatro blocos de 100 MHz – mas ficaram mantidos os cinco blocos de 80 MHz. Também defendeu a partilha do custo com o programa Norte Conectado e com a rede privativa de comunicações por todas as faixas licitadas, mas também permaneceu esse financiamento apenas pelas vencedoras da faixa de 3,5 GHz. No fim, foram incluídas apenas parte das sugestões do presidente: um ajuste no ressarcimento das estações na Banda C estendida, a possibilidade da faixa de 26 GHz ser associada ao SCM e a exigência de regularidade fiscal municipal. 

Outras mudanças vieram de um novo voto de Moisés Moreira. A principal delas altera o cronograma de implantação do 5G, antecipando de dezembro para julho de 2022 a oferta do serviço nas capitais e Distrito Federal, mas com uma densidade de uma ERB para cada 100 mil habitantes – a densidade original, de uma ERB para cada 50 mil habitantes das capitais foi adiada para julho de 2023.


Como resultado, as demais datas anteriormente previstas também foram adiadas (veja abaixo). Outra mudança aprovada, sugerida por Moreira, prevê que se não houver comprador para o lote de 10+10 MHz em 700 MHz, ele será repartido não apenas em lotes de 5+5 MHz, como já previsto, mas esses lotes serão regionalizados. 

Na discussão, a Anatel antecipou um número importante. Além da estimativa de que o valor a ser aportado na rede de fibras na Amazônia, no programa Norte Conectado, em R$ 1,5 bilhão – conforme já tinha indicado o Ministério das Comunicações – foi apontado que uma nota técnica da pasta projeta um preço teto para a rede privativa de comunicações do governo em R$ 1 bilhão. 

O cronograma do 5G conforme o edital aprovado é o seguinte: 

Até o dia 31 de julho de 2022, atender os municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que sejam capitais de Estados e o Distrito Federal, na proporção mínima de uma estação para cada 100 (cem) mil habitantes;

Até o dia 31 de julho de 2023, atender os municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que sejam capitais de Estados e o Distrito Federal, na proporção mínima de uma estação para cada 50 (cinquenta) mil habitantes;

Até o dia 31 de julho de 2024, atender os municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que sejam capitais de Estados e o Distrito Federal, na proporção mínima de uma estação para cada 30 (trinta) mil habitantes;

Até o dia 31 de julho de 2025, atender os municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que sejam capitais de Estados e o Distrito Federal e os os municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que possuam população igual ou superior a 500 (quinhentos) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes;

Até o dia 31 de julho de 2026, atender os municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que possuam população igual ou superior a 200 (duzentos) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes;

Até o dia 31 de julho de 2027, atender os municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que possuam população igual ou superior a 100 (cem) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes;

Até o dia 31 de julho de 2028, atender pelo menos 50% dos municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que possuam população igual ou superior a 30 (trinta) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes; 

Até o dia 31 de julho de 2029, atender os municípios brasileiros dispostos no ANEXO XIV-A que possuam população igual ou superior a 30 (trinta) mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 (quinze) mil habitantes.

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