Telecom

Anatel aprova PGMU 5, mas tenta superar impasse com as teles

Em sua última reunião em 2018, o Conselho Diretor da Anatel aprovou uma proposta para um novo plano de metas universalização. Voltado ao período 2021-2025, ele é idêntico ao PGMU anterior, 2017-2020, que até hoje não foi aprovado pelo governo federal. A proposta ficará em consulta pública por 60 dias.

Isso significa que a mudança significativa das metas se mantém na redução dos critérios para a instalação de orelhões. Com a remoção da proporcionalidade à população e dos critérios de distanciamento, a expectativa é de que a planta atual, com mais de 700 mil telefones públicos espalhados pelo paús, seja reduzida para pouco mais de 84 mil.

“Temos um estudo que mostra que a diferença não ter sido ainda aplicada resultou na alocação de R$ 1,1 bilhão para manutenção de telefones públicos entre 2015 e 2018”, afirmou o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, ao defender a mudança nas metas de universalização.

A Anatel aprovou o PGMU 4 (para 2017 a 2020), ainda em 2016, mas a fé de que seria aprovada no Congresso a revisão do marco legal do setor de telecomunicações – e com ele o fim das concessões e do próprio PGMU – acabou atrasando o cronograma.

Além disso, governo e Anatel divergem sobre as metas de universalização e mesmo sobre o saldo, ou seja, aquilo que as concessionárias devem por terem sido beneficiadas por reduções nas obrigações contratuais. A versão do PGMU que o MCTIC mandou à Casa Civil prevê compromissos de cobertura com LTE. A Anatel acha que são compromissos fora do escopo dos contratos de concessão.


No caso do saldo, as empresas rejeitam o valor desde quando a conta ainda estava em R$ 3,3 bilhões, depois corrigida para R$ 3,7 bilhões. Por isso, as empresas não assinaram a revisão dos contratos de concessão. Agora, para tentar superar o impasse, a Anatel vai insistir no saldo, mas mexer nos termos.

É que logo após o artigo sobre o saldo nos contratos, a agência vai incluir que o reconhecimento dos valores previstos não implicam em renúncia ao procedimento de arbitragem a ser solicitado pelas concessionárias para rediscutir os números.

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