Anatel aprova regra para mediar e exigir contratos entre teles e OTTs
Como já indicara ao abrir a revisão do regulamento de interconexão, a Anatel avançou mais um passo em seu entendimento de que tem competência para tratar do mundo da internet. Na revisão da norma, a agência aproveitou que a Lei Geral de Telecomunicações lhe permite mediar tratativas entre operadoras de telecom e empresas de serviço de valor adicionado para reforçar seu papel.
Assim, incluiu no regulamento que além do poder de dirimir eventuais conflitos entre esses atores também poderá exigir detalhes dos acordos firmados. Para isso, prevê que “a Anatel poderá solicitar a qualquer tempo cópia dos contratos que materializem o relacionamento” entre teles e as chamadas ‘over-the-top’.
No mais, a revisão do regulamento de interconexão busca solucionar o grande número de disputas nos acordos para o tráfego de voz e dados firmados entre as empresas. Houve uma simplificação e a adoção da nomenclatura de mercado no lugar das ‘interconexões classe tal’. Além disso, o órgão regulador prevê que nos casos de inadimplência o corte no fornecimento de interconexão possa ser feito sem autorização da Anatel.
Pela norma, a agência vai exigir a oferta de pontos de interconexão em cada área de registro (DDD) e que essa estrutura inclua redes de nova geração mesmo para tráfego de voz, de forma que novos eventuais competidores não precisem investir em redes de comutação obsoletas, o que deverá ser realizado 90 dias após a publicação do novo regulamento.