Telecom

Anatel define multas para quem faz, importa ou vende produtos de telecom

À pedido da Associação Brasileira da Indústria Eletroeletrônica, Abinee, foi prorrogada por mais 30 dias, até 16/11, a consulta pública da Anatel que discute uma regra para fiscalização e multa de empresas não reguladas pela agência. 

A consulta 55/23 trata da metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa em casos de óbice à atividade de fiscalização da Anatel por entidades que fabricam, importam, fornecem, distribuem ou comercializam produtos para telecomunicações.

Em essência, trata-se de prever multas para entidades que não são prestadoras de serviços de telecomunicações, portanto não reguladas pela Anatel. “A fiscalização da Agência, no exercício de suas atribuições, já constatou a prática da conduta de obstrução por essas entidades”, justifica a Anatel. 

A Procuradoria Federal Especializada, ou seja, a AGU na Anatel, defendeu que vale o “regime de sujeição especial” de forma que a agência pode esticar a atuação a essas empresas. A PFE também sugeriu eliminar as multas leves e médias no caso de obstrução à fiscalização, o que resulta na seguinte tabela em discussão na consulta: 

Porte da empresa Gradação da Infração Valor Mínimo (R$) Valor Máximo (R$)
Grande Porte Grave 3.000,00 30.000.000,00
Médio Porte Grave 2.500,00 12.500.000,00
Pequeno Porte Grave 640 1.600.000,00
Microempresa Grave 440 110.000,00
Outros (sem fins lucrativos) Grave 440 30.000,00
Pessoa Física / MEI Grave 440 30.000,00


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