Anatel define multas para quem faz, importa ou vende produtos de telecom
À pedido da Associação Brasileira da Indústria Eletroeletrônica, Abinee, foi prorrogada por mais 30 dias, até 16/11, a consulta pública da Anatel que discute uma regra para fiscalização e multa de empresas não reguladas pela agência.
A consulta 55/23 trata da metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa em casos de óbice à atividade de fiscalização da Anatel por entidades que fabricam, importam, fornecem, distribuem ou comercializam produtos para telecomunicações.
Em essência, trata-se de prever multas para entidades que não são prestadoras de serviços de telecomunicações, portanto não reguladas pela Anatel. “A fiscalização da Agência, no exercício de suas atribuições, já constatou a prática da conduta de obstrução por essas entidades”, justifica a Anatel.
A Procuradoria Federal Especializada, ou seja, a AGU na Anatel, defendeu que vale o “regime de sujeição especial” de forma que a agência pode esticar a atuação a essas empresas. A PFE também sugeriu eliminar as multas leves e médias no caso de obstrução à fiscalização, o que resulta na seguinte tabela em discussão na consulta:
Porte da empresa | Gradação da Infração | Valor Mínimo (R$) | Valor Máximo (R$) |
Grande Porte | Grave | 3.000,00 | 30.000.000,00 |
Médio Porte | Grave | 2.500,00 | 12.500.000,00 |
Pequeno Porte | Grave | 640 | 1.600.000,00 |
Microempresa | Grave | 440 | 110.000,00 |
Outros (sem fins lucrativos) | Grave | 440 | 30.000,00 |
Pessoa Física / MEI | Grave | 440 | 30.000,00 |