Telecom

Anatel define projetos de redes que podem ser exigidos em troca de multas

A Anatel aprovou nesta quinta, 26/3, os tipos de projetos de redes que podem ser transformados em compromissos de investimentos quando da assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta. Também definiu uma metodologia de cálculo para indicar quais propostas de projetos são mais interessantes de serem incluídos nesses casos de eventuais trocas de multas por investimentos. 

São, na prática, os projetos que constam do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações, da própria Anatel: 

1) Ampliação da rede de transporte de alta capacidade (backhaul) com fibra óptica chegando nos municípios que ainda não dispõem dessa infraestrutura; 


2) Ampliação do backhaul) com rádio IP, satélite ou outra tecnologia de alta capacidade nos municípios sem viabilidade econômica para a implantação da fibra óptica; 


3) Expansão do Serviço Móvel Pessoal (SMP) com tecnologia 3G ou superior em distritos não sede, ainda sem atendimento; 



4) Expansão do SMP com tecnologia 4G ou superior em distritos sede com população abaixo de 30 mil habitantes, ainda sem atendimento; 


5) Expansão da rede de acesso de alta velocidade nos municípios
com backhaul de fibra óptica e baixa velocidade média (HFC, v-DSL, GPON ou outras soluções tecnológicas de alta capacidade); 


6) Implantação de redes públicas essenciais 


7) Expansão do SMP com tecnologia 3G ou superior em estradas e áreas rurais ainda sem atendimento. 

Vale lembrar que a Anatel não teve grande sucesso com os TACs, pois as negociações com Oi, Vivo e Claro, de valores expressivos, não frutificaram. Deram certo, porém, acordos de troca de multas com a Algar e com a TIM, bem mais modestos. 

A nova norma, relatada pelo conselheiro Moisés Moreira e aprovada em circuito deliberativo – a agência suspendeu reuniões presenciais por causa da Covid-19 – também define os parâmetros para o cálculo do que chama de “Fator de Redução das Desigualdades Sociais e Regionais e de Execução de Projetos Estratégicos”, ou simplesmente FRD, que incide sobre os valores dos projetos a serem executados como compromissos adicionais dos TACs. 

A aplicação do Fator de Redução, um multiplicador entre 1 e 2, prioriza os projetos passíveis de serem admitidos como compromissos adicionais ao TAC. Quanto mais perto de 2 estiver o FRD, maior será o incentivo para que o projeto seja escolhido.

Para o cálculo, parte-se de um fator igual a 2 e se aplicam os redutores referentes à Região, ao PIB per capita da localidade, e à população. Os redutores menores estão associados às regiões Norte e Nordeste, localidades com menor PIB per capita, e localidades com maiores contingentes populacionais. O FRD é aplicado sobre o Valor Presente Líquido do projeto proposto, que é necessariamente negativo. O RTAC definiu que o total dos compromissos adicionais ao TAC deve ser de no mínimo 80% do valor de referência do TAC.

* Com informações da Anatel

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