Anatel deve rever prorrogação de espectro da TIM após TCU
A decisão do Tribunal de Contas da União de considerar a prorrogação sucessiva de frequências como excepcionalidade deve afetar a autorização já aprovada pela Anatel no caso da operadora TIM. É que no caso da empresa, além da Banda A (850 MHz) até 2028, a agência também prorrogou o uso das faixa de 900 MHz e 1,8 GHz até 2032.
“O que o TCU diz é que pode fazer renovação, mas em casos excepcionais. No caso da Banda A, já foi reconhecida a excepcionalidade por conta da necessidade de fazer um refarming em 2028”, disse o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, depois de participar do 2º Simpósio Telcomp, em Brasília, nesta quarta, 14/9.
“No caso da TIM, tinha banda A, mas também tinha Banda B. E, nesse caso, vamos ter que interagir com o Tribunal para ver essa questão. E não só para Banda B, mas outras faixas como 700 MHz, 2.100 MHz”, afirmou o presidente da Anatel.
A prorrogação sucessiva de espectro foi inserida na Lei Geral de Telecomunicações pela Lei 13.879/19, mas desde lá sobram divergências sobre a aplicação dessa nova regra para as radiofrequências que já tinham sido prorrogadas ainda na vigência da regra anterior.
A Corte de Contas entendeu válida a interpretação que a agência vem dando a parte desses pleitos, ao definir um prazo mais curto para o uso da bandas A. O TCU entendeu que a unificação desses novos prazos até 2028 contempla a excepcionalidade, tendo em vista o projeto de refarming dessa fatia do espectro.