Anatel diz ao CADE que compra da Nextel pela Claro respeita limite de espectro
A Anatel respondeu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica que a compra da Nextel pela Claro não viola os limites de espectro que cada operadora móvel pode concentrar no Brasil. Ou seja, que do ponto de vista técnico, a operação está dentro das regras de mercado.
Órgão antitruste reabriu análise do negócio depois que a TIM criticou a concentração de radiofrequências pelo concorrente. A tele alega que a compra da Nextel, por R$ 3,47 bilhões, deixa a Claro em posição concorrencial indevida na pela concentração de espectro e pede “medidas para limitar, ainda que de forma temporária, a vantagem competitiva que a Claro deterá após a operação”.
O Cade entendeu que a bronca pode mesmo ter impacto concorrencial e quis saber da agência como se dá a concentração de espectro para faixas de radiofrequência abaixo de 1 GHz e entre 1GHz e 3 GHz, alvos de uma mudança regulatória aprovada ainda no fim de 2018.
A revisão das regras ampliou os limites e diferenciou-os caso se trate de frequência abaixo de 1 GHz e para aquelas entre 1 e 3 GHz. Nas mais baixas, o limite de concentração passa de 29% para 35% – ou seja, uma mesma operadora pode concentrar até 35% do total de espectro disponível, chegando até a 40% mediante condicionantes que poderão eventualmente ser adotadas.
Para as faixas do espectro entre 1 GHz e 3 GHz, o limite de concentração passou de 21% para 30%, sendo que da mesma forma será possível autorizar mais, entre 35% e 40%, a depender das circunstâncias. Para as radiofrequências acima de 3 GHz não foi definido limite, ficando essa decisão a critério dos respectivos leilões de espectro.